“Como faço para impedir que o imóvel doado seja vendido?”
A doação de imóveis é uma das várias formas de se antecipar a sucessão de bens, ou seja, evitar todo prejuízo financeiro que um processo de inventário ocasionará aos herdeiros daquele(a) falecido(a).
Quando se fala em doação, o mais comum é que se faça tal transmissão do bem imóvel em vida, enquanto o doador(a) se encontra vivo(a), ele passa seu bem imóvel a outra – ou outras pessoas. Muitas vezes é desejo do doador(a) permanecer morando ou usufruindo do imóvel enquanto estiver vivo, ou protegendo o lar de alguém querido que ali resida.
Para essas e outras circunstâncias existem as chamadas cláusulas restritivas. Essas cláusulas visam proteger o bem imóvel após formalmente transmitido o bem em forma de doação, por exemplo, podendo impedir que o imóvel doado seja vendido.
Não é raro que o doador tenha tamanho carinho pelo bem que conquistou ou, ainda, possua melhor entendimento do que os seus herdeiros do valor daquele bem, e deseja doá-lo sem permitir que, após seu falecimento, aquele bem possa ser vendido por quem o recebeu.
Neste caso no documento de doação do bem imóvel pode ser incluída uma clausula chamada de “Cláusula de inalienabilidade”, da qual visa proibir a alienação do bem, tornando-o indisponível. Isso assegura que o bem recebido por doação ou por legado não possa ser alienado, seja a título gratuito ou oneroso, ou somente a alguma modalidade (doação, por exemplo).
Ainda, essa clausula específica pode ser utilizada para impedir a venda ou doação do bem imóvel para determinada pessoa ou determinadas pessoas, ou a qualquer uma, tanto faz. Em realidade, sabe-se que muitas famílias possuem problemas de relacionamento e divergências entre seus membros, desta forma, essa clausula passa a ser muito utilizada para proteger o bem daquele(a) que o doador não gostaria que o obtivesse.
Existem diversos critérios a serem analisados no momento de lavrar (escrever) a escritura de doação, critérios que devem seguir o ordenamento jurídico sob pena de deixar a doação inválida. De toda forma, há de se destacar que essa cláusula deve ser bem elaborada no corpo do documento, caso contrário o desejo do doador jamais se concretizará.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 05/04/2022