“Como funciona a unificação de áreas?“
A necessidade de unificar imóveis pode surgir a partir a partir de diversas situações, como por exemplo, um desdobro que não se fez interessante, ou a aquisição por uma pessoa de vários imóveis vizinhos com o objetivo de realizar um empreendimento ou obter uma área maior para uma construção que lhe convém, entre outras razões.
Primeiramente, é necessário esclarecer que o termo correto para referido procedimento é fusão, quando tratar-se de imóveis contíguos, ou seja, vizinhos, que possuem matrículas próprias.
Já a unificação decorre de áreas que ainda não tiveram abertura da matrícula correspondente e possuem apenas uma transcrição no registro de imóveis, situação mais comum de áreas maiores que nunca passaram por qualquer regularização.
A fusão de imóveis é a situação mais comum nos centros urbanos e poderá ser realizada de forma extrajudicial diretamente no cartório de registro de imóveis.
O primeiro passo, no entanto, é realizar o procedimento de fusão no Município, de modo a obter as autorizações necessárias e que a municipalidade realize a atualização cadastral do imóvel, que passará a ter uma única inscrição e pagará um único imposto.
Após o procedimento realizado junto ao município, este deverá ser concluído no cartório de registro de imóveis, que extinguirá as matrículas individuais e abrirá nova matrícula para a área maior.
Para realizar tal procedimento, no entanto, o principal requisito é que os imóveis individuais tenham os mesmos proprietários. Ou seja, ainda que proprietários diferentes tenham interesse em fundir seus imóveis, esse não poderá ser realizado enquanto não houver a regularização da propriedade.
Assim, os imóveis deverão estar em nome de um dos proprietários em ambas as matrículas ou de todos os proprietários em todas as matrículas, senão não será possível requerer tal fusão.
Como funciona a unificação de áreas?
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