“Como tomar posse nos leilões judiciais?”
Diferente dos leilões extrajudiciais, em que o arremate não tem origem em uma ação, nos leilões judiciais o arrematante poderá se beneficiar da própria ação para solicitar a posse do imóvel contra aquele que ocupa o imóvel.
Notadamente, a tentativa de tomada da posse de forma amigável ainda é uma boa alternativa para evitar maiores transtornos com o ocupante do imóvel, no entanto, não sendo possível solucionar a tomada da posse de forma amistosa, a ordem judicial sempre será a alternativa disponível.
Nesse caso, o arrematante não precisará propor uma nova ação a fim de reivindicar a posse do imóvel, de modo que, independentemente da natureza da ação que levou o imóvel à leilão, aquela mesma ação deverá resolver as medidas de posse do imóvel.
Ou seja, ainda que o arremate tenha ocorrido em uma ação trabalhista, o juíz do trabalho será competente para determinar a expedição da ordem de imissão na própria carta de arrematação.
Assim, a carta de arrematação deverá conter, além das demais informações e providências cabíveis, também a ordem de imissão na posse, podendo o arrematante requerer que a ordem de posse já saia com autorização de reforço policial para o caso de cumprimento forçado.
Desta forma, o arremate em leilões judiciais acaba por desonerar o arrematante da medida de posse, tornando mais rápida e igualmente eficaz a tomada da posse do imóvel arrematado.
Como tomar posse nos leilões judiciais?26
Veja também: Sou coproprietário de um imóvel e os demais condôminos não querem vender