“Companheiro pode fazer sozinho o inventário do imóvel deixado pelo companheiro falecido?”
Quando falamos em direito sucessório de bens deixados pelo falecido, diversos fatores devem ser considerados, em especial, se há herdeiros necessários na forma trazida pelo Código Civil.
No entanto, é importante destacar aqui uma condição especial, que é a do companheiro ou convivente em união estável, na qualidade de herdeiro do patrimônio deixado pelo companheiro que não tendo ascendentes e nem ascendentes vivos, podem vir a herdar sozinho o patrimônio deixado.
No entanto, importante aqui destacar que para que o companheiro tenha a prerrogativa de promover o inventário extrajudicial sozinho, sem precisar chamar os colaterais para abertura do inventário, ou seja, os irmãos, sobrinhos, sobrinho-neto do falecido, é fundamental o cumprimento de alguns requisitos trazidos pela recente alteração da Resolução 35 do CNJ, quais sejam:
- A união estável precisa ter sido formalizada em vida, por escritura pública ou termo declaratório no registro civil ou sentença judicial reconhecendo a união estável
- a formalização acima deve ser registrada em vida pelo casal no registro civil
Assim, a fim de afastar qualquer obstáculo ao inventário extrajudicial sem depender do comparecimento dos herdeiros colaterais, os companheiros, em vida, devem promover o registro da sua união estável no registro civil, ainda que já tenham formalizado escritura pública em cartório.
Companheiro pode fazer sozinho o inventário do imóvel deixado pelo companheiro falecido?
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