“Comprei um imóvel com meu cônjuge utilizando imóvel particular e não indiquei a subrogação, posso corrigir posteriormente? “
Como vimos no artigo anterior, a subrogação pode ocorrer quando um dos cônjuges adquire um imóvel na vigência do casamento em regime da comunhão parcial utilizando um imóvel ou patrimônio particular.
Ocorre que, como obervado, a comunicação de que aquele imóvel foi adquirido com a totalidade ou parte de um bem particular deve ser no mesmo ato da compra daquele novo imóvel.
No entanto, por vezes, em virtude de burocracias, como ocorre em caso de financiamento bancário, ou em razão do desconhecimento do casal, essa comunicação da subrogação não é feita no momento da compra, surgindo assim a dúvida quanto a possibilidade de ser feita essa correção em momento posterior.
Essa correção da origem do recurso de forma a excluir o imóvel do patrimônio comum do casal poderá ser feita através de uma nova escritura pública, chamada escritura de re-ratificação, em que deverá comparecer todos os envolvidos na transação.
Assim, tanto o vendedor quanto o casal deverá anuir com a correção indicada. A necessidade de colher a assinatura do vendedor é que coloca maior dificuldade na efetivação da retificação, por isso, mostra-se especialmente importante que tal medida seja feita o mais rápido possível após a aquisição do imóvel.
Comprei um imóvel com meu cônjuge utilizando imóvel particular e não indiquei a subrogação, posso corrigir posteriormente?
Veja também: O que é um contrato de comodato?