“Comprei um terreno em loteamento clandestino, é possível regularizar?“
Os loteamentos clandestinos ou irregulares são muito comuns mesmo em grandes centros urbanos, sobretudo pelo potencial de vendas de terrenos em áreas antes rurais ou de expansão urbana ainda não urbanizadas.
Embora seja de conhecimento comum que os loteamentos devem ser autorizados pelo município e passar pelo processo de aprovação municipal, muitos proprietários de grandes lotes realizam o fracionamento dos lotes e a venda destes sem passar pelo crivo municipal.
Por outro lado, acreditando estar comprando imóveis regulares, muitos interessados adquirem referidos lotes na expectativa de obter a documentação do imóvel apta a efetuar o registro, momento em que é surpreendido com a notícia da irregularidade por parte dos loteadores.
É certo que a legislação federal prevê penalidades contra aqueles que realizam parcelamento irregular do solo, mas aos compradores muitas veze já não é mais viável exigir a restituição dos valores pagos ou indenização por benfeitorias feitas, e nesse caso a alternativa aos compradores será a regularização do terreno.
Uma das alternativas de regularização fundiária é a Reurbanização, submetendo o loteamento à aprovação posterior do município para reconhecer aquela área ora irregular como regular, oportunidade em que as unidades serão cadastradas no município e serão objeto de tributação individual, além de o proprietário receber as respectivas matrículas individualizadas.
Já na hipótese de o fracionamento irregular ter ocorrido há mais de 10 anos, aos compradores haverá ainda a possibilidade de regularização aquele terreno através da usucapião, valendo-se do instituto como forma de demonstrar a posse com justo título daquele imóvel e obter a individualização regular seja de forma judicial ou de forma extrajudicial.
Comprei um terreno em loteamento clandestino, é possível regularizar?
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