“Desvendando as expressões utilizadas nos leilões”
Quando falamos sobre leilões, seja de bens móveis ou imóveis, acabamos remetendo às expressões e termos que são próprios desse segmento, mas que muitas vezes são desconhecidos pelos interessados tanto em comprar quanto em vender bens em leilão.
Para fazer uma compra segura é imprescindível que o interessado conheça as expressões utilizadas a fim de evitar confusões que possam acarretar prejuízos, ademais, a comunicação com as plataformas, leiloeiros e profissionais que atuam na área poderá ficar mais fácil se você souber do que se tratam todas as expressões.
Para ajudá-lo na melhor compreensão dos termos, listamos abaixo as expressões mais frequentes e os seus respectivos significados, de forma simplificada e de fácil compreensão, são elas:
Leilão – O próprio termo leilão por vezes não é bem compreendido por quem o vê, e significa a venda pública de objetos, em que vence aquele que oferece o maior lance.
Hasta pública – tem o mesmo significado de leilão, atualmente as expressões são utilizadas como sinônimo
Praça – Também é uma expressão que significa leilão, geralmente utilizado para designar fases de um mesmo leilão, como 1ª, 2ª ou única praça.
Leiloeiro – pessoa que promove os leilões, também chamado de pregoeiro;
Comitente – Aquele que determina a venda dos bens em leilão, podendo ser particular ou órgão público;
Edital/Condições de Venda – Documento oficial que dispõe todos os dados daquele leilão, como comitente, valores, condições para pagamento, comissão, e tudo mais que disser respeito àquela venda.
Lote – É um conjunto de um ou mais bens leiloados que serão leiloados de uma única vez, um lote não necessariamente significa que serão vários itens.
Lance – Nada mais é do que a oferta dada pelo interessado, o valor proposto para arrematar;
Lance inicial ou mínimo – É o valor que dará início à disputa, que é o mínimo esperado pelo comitente;
Lance condicional – Os lances condicionais ocorrem quando o lance inicial poderá não ser suficiente para assegurar a arrematação, ou seja, se não atingido o valor esperado pelo comitente a venda pode não ser concluída;
Incremento – Significa o valor mínimo de acréscimo para propor uma nova oferta, ou seja, novo lance, sempre superior em relação ao lance anterior ou ao lance mínimo;
Arremate – É o ato que põe fim ao leilão, encerrando as ofertas;
Arrematante – pessoa que ofertou o melhor lance e encerrou a disputa;
Nota de Venda – Documento emitido pelo leiloeiro que identifica o bem arrematado, os dados do arrematante e o valor de arremate, e não tem valor fiscal.
Auto de Arremate – Tem o mesmo significado que a Nota de Venda, mas é emitido em regra para os leilões judiciais.
Carta de Arrematação – Documento oficial expedido pelo poder judiciário para dar a titularidade definitiva do bem arrematado em favor do arrematante, expedido após a apresentação pelo leiloeiro do Auto de Arremate acima mencionado.
Conhecendo as expressões e seus significados com certeza ficará mais fácil entender as regras do leilão e se comunicar com mais fluidez sobre o tema, no entanto, se mesmo após a leitura atenciosa do edital restarem dúvidas a respeito do seu conteúdo, não hesite em procurar um advogado especialista no assunto.
Desvendando as expressões utilizadas nos leilões
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