“Doei meu imóvel e me arrependi, o que fazer?”
Muitos proprietários de imóveis se valem do instituto da doação de forma impensada ou até mesmo como forma de resolver problemas alheios, como sofrer a execução de uma dívida ou tentar proteger o patrimônio, e acaba posteriormente, arrependendo-se de tal decisão.
Devemos salientar que a doação pura e simples é irrevogável, de modo que uma vez realizada de forma regular, por livre consentimento do doador, não poderá ser desfeita.
Eventual possibilidade de anulação deverá ser pleiteada judicialmente se demonstrado algum vício na decisão de doação, dentre os quais: erro, dolo, coação ou estado de perigo e lesão.
Caso a doação seja comprovadamente realizada mediante qualquer desses vícios, a doação poderá ser anulada e o imóvel voltará para a propriedade do doador.
A alegação desses vícios ainda deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) anos, se não exercida nesse período, ainda que tenha ocorrido sob algum vício, a propriedade em favor do donatário deverá prevalecer.
Caso não seja identificado qualquer vício na doação, esta não poderá ser desfeita ou revisada, prevalecendo a propriedade em favor do donatário.
Assim, a doação deverá sempre ser realizada com livre consentimento e após a consulta com um especialista para certificar as possibilidade dessa doação.
Doei meu imóvel e me arrependi o que fazer?
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