“É permitida a cobrança de rematrícula nas auto escolas? “
Não é novidade que as relações comerciais entre empresas e pessoas muitas vezes são regidas por contratos, que são elaborados – na maioria das vezes – pela própria empresa está fornecendo um produto ou uma prestação de serviço.
Também é fato que esses contratos podem ser redigidos com liberdade e com estipulação livre de cláusulas, conforme for mais conveniente para as partes contratantes. No entanto, nem toda disposição contratual (cláusula) tem permissão legal para ser inseridas nos contratos.
A cláusula de rematrícula nos contratos de prestação de serviço de “Primeira Habilitação”, como muitos são chamados, em sua grande maioria são inseridas neste instrumento de forma abusiva, com o claro intuito de cobrar valores excessivos dos alunos contratantes.
Isso se dá pelo fato de que o CONTRAN (órgão que regulamente questões legais de trânsito) em uma de suas Resoluções (lei) estipulou que as auto escolas devem oferecer o prazo de 12 meses para que os alunos possam concluir todo processo de habilitação, porém muitos contratos preveem que após 06 ou 08 meses, caso o aluno não tenha concluído o processo, será cobrada uma “taxa de rematrícula” para que possa ser dada continuidade.
Esse tipo de cláusula é considerada uma cláusula abusiva, perfeitamente questionável no judiciário brasileiro.
A auto escola deve respeitar o prazo estipulado em lei para que o aluno consiga atingir o objetivo do contrato e ainda cooperar para que ele o atinja, possibilitando agenda para aulas, cursos e provas na medida em que o prazo de 12 meses não seja extrapolado, sem que haja faltas ou inadimplementos.
Caso isso aconteça com você o primeiro ponto de atenção é juntar todas as provas possíveis das cobranças feitas pela auto escola, inclusive gravações de vídeos e áudios, caso haja insistência da auto escola pela cobrança ilegal, você deverá procurar um Advogado de sua confiança para pedir judicialmente que seu direito ao não pagamento dessa taxa seja assegurado.
Caso essa situação já tenha ocorrido e você já pagou essa taxa de forma ilegal, você também pode buscar o judiciário para ser reembolsado desse valor, podendo, inclusive, receber uma indenização pelo ato ilegal cometido pela auto escola.
É permitida a cobrança de rematrícula nas auto escolas
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