“É possível afastar o direito real de habitação da viúva?”
No artigo sobre direito real de habitação já publicado, entendemos que o direito real de habitação é uma permissão legal dada aos cônjuges ou companheiros sobreviventes para que utilizem o imóvel mesmo que não seja de sua propriedade, com a finalidade de habitação, ou seja, para sua própria moradia.
Ocorre que, apesar de ser um direito assegurado pela lei, a proteção dada ao viúvo pode ser mitigada, ou seja, afastada em decorrência de alguns fatores, e, portanto, não é um direito absoluto.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 2.151.939.
No caso, o Tribunal analisou a hipótese em que o cônjuge falecido deixou um único bem imóvel como herança, mas a viúva possuía recursos financeiros suficientes para lhe assegurar uma moradia digna.
O fato de a viúva possuir uma renda de alto padrão, permitiu ao Tribunal a relativização do direito real de habitação, de modo a admitir a utilização do imóvel pelos herdeiros, afastando o direito assegurado à viúva.
Assim, vemos que apesar da proteção imposta pela lei de proteção à moradia dada ao viúvo(a) sobrevivente, vemos que a suprema corte abriu precedente para afastar tal proteção legal e privilegiar os herdeiros do falecido no uso do imóvel.
É possível afastar o direito real de habitação da viúva?
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