“É possível comprar um imóvel que está em inventário?”
A resposta é sim, é possível comprar um imóvel que está em inventário. Porém, é necessário estabelecer alguns apontamentos que tornam essa negociação válida a fim de evitar alguma nulidade (negócio sem validade jurídica).
Primeiramente, deve ser entendido em meio a negociação qual o tipo de inventário que está sendo movido pelos herdeiros ou atuais possuidores do imóvel de propriedade do decujus (falecido). O inventário pode ser judicial ou extrajudicial e a depender da modalidade a sistemática de negociação irá mudar.
Entender o tipo de inventário e a fase em que ele se encontra poderá determinar várias situações, por exemplo, o valor a ser estabelecido, a forma de pagamento, a forma de divisão do pagamento, os eventuais empecilhos para o fechamento do negócio, entre outras questões
Em linhas gerais, é possível comprar um imóvel que está em inventário, porém a elaboração do contrato (promessa) de venda e compra deverá ser minuciosamente elaborada com riqueza de detalhes e deixando claro os termos estipulados, explico:
Sendo um inventário extrajudicial, os pagamentos poderão ser determinados conforme a finalização de cada etapa da regularização do imóvel, por exemplo, pagamento de um sinal para formalização do negócio (contrato particular), 20% do restante até e apresentação de todas as certidões negativas do imóvel e dos proprietários, 20% na lavratura da promessa de venda e compra em cartório e o restante ao final das averbações.
Já em caso de inventário judicial a negociação demandará uma maior complexidade e riqueza de detalhes nos termos estabelecidos, pois não há segurança no cumprimento dos prazos a serem superados por parte do judiciário, mas ainda assim é um bom negócio.
É preciso entender um ponto bem delicado, quem atualmente estará sob posse e responsabilidade de conservação do bem-negociado, além disso, é preciso atentar-se ao cumprimento das obrigações tributárias do imóvel até a transmissão do bem.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 17/05/2022