“É possível fazer troca de bens imóveis? Entenda o Contrato de Permuta”
Com o mercado imobiliário aquecido, não é raro muitos proprietários(as) de imóveis promoverem negócios imobiliários de diversas maneiras, tanto pela aquisição, locação, arrendamento, e até mesmo a permuta, que nada mais é que uma troca entre bens imóveis.
Apesar de parecer simples, essa modalidade de negócio jurídico (contrato) possui certas circunstâncias que merecem atenção dos negociantes para que no futuro não tragam prejuízos à ambas as partes.
O contrato de permuta é necessariamente regido pela ideia de que as partes farão a permuta (troca) apenas de coisas, nunca envolverá dinheiro no negócio puro nesta modalidade de contrato.
Nesta modalidade de contrato de permuta pura, as partes contraem obrigações recíprocas, ou seja, as mesmas obrigações deverão ser cumpridas pelas duas partes que trocam seus bens. Não necessariamente o contrato precisa conter como objeto apenas imóveis (pode trocar outros bens), porém, deixará de ser um contrato de permuta pura, caso envolva dinheiro na negociação.
Outro ponto bastante questionado refere-se ao valor dos imóveis a serem permutados. Não há qualquer impedimento legal na permuta de bens imóveis com apuração de valores diferentes entre eles, no entanto, por não ser a melhor maneira de permutar, no contrato deve constar uma clausula especifica demonstrando a expressa vontade das partes em permutar imóveis de valor econômico diferente.
Trata-se de um contrato bastante peculiar e pouco utilizado no mercado imobiliário por desconhecimento da população. Ao passo em que a permuta é negociada, deve constar no documento diversas características como, por exemplo:
- questões referentes a posse e gozo dos imóveis;
- forma e prazo da aquisição da propriedade;
- multas por descumprimento de clausulas e prazos;
- situações ensejadoras do distrato (cancelamento do contrato)
- situações referentes a ônus do imóvel, tributos, litígios, entre outras.
O contrato de permuta pode ser uma saída muito útil e segura para resolver diversas questões do mundo imobiliário, pode ser, inclusive, uma modalidade complementar, onde se oferece bens imóveis em complemento a outras formas de aquisições, e vice versa.
É possível fazer troca de bens imóveis? Entenda o Contrato de Permuta
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 22/03/2022