“É possível fazer usucapião de um veículo? “
Sabe aquele bem móvel (veículo, relógio, etc) que você passou a utilizar como seu por certo tempo e assim permaneceu? Pois bem, se você nunca passou por isso, provavelmente alguém que você conheça deve ter passado.
A usucapião do bem móvel tem muita semelhança com a usucapião dos bens imóveis, que é a forma de usucapião mais popular e mais conhecida na sociedade. Basicamente, a modalidade de usucapião de bens móveis segue um padrão jurídico da usucapião dos imóveis.
Existem duas formas de adquirir a propriedade de um bem móvel, pela usucapião ordinária e pela usucapião extraordinária.
Para melhor entendimento, pense em um exemplo prático: uma pessoa adquire um veículo de outra pessoa mediante um contrato simples de venda e compra de bem móvel. Neste contrato fica combinado o pagamento em parcelas, e somente depois de tudo quitado o veículo será transmitido no documento.
No entanto, desde o início do pagamento das parcelas o veículo fica na posse do comprador, que vai utilizando esse veículo normalmente, pagando todos os encargos decorrentes do seu uso (impostos, manutenções, etc), mas depois de certo tempo após quitar os pagamentos, a pessoa que o vendeu simplesmente desaparece, não sendo possível transferir o veículo no departamento de trânsito.
Este é um caso típico de usucapião de bem móvel na modalidade ordinária, ou seja, o comprador possui um documento válido, também está na posse do veículo há certo tempo, a venda do veículo foi feita de boa-fé, mas as partes não conseguiram finalizar a mudança da propriedade do veículo.
Na modalidade de usucapião ordinária de bem móvel, a lei exige – basicamente – três requisitos: posse do bem por pelo menos três anos, que a posse seja contínua (sem interrupção) e sem oposição de outros, que seja uma posse adquirida pela boa fé nos termos da lei, e que existe um “justo título”, um contrato – por exemplo.
Já na modalidade de usucapião extraordinária, algumas condições para que a propriedade do bem seja assegurada a quem o possua, são menores. A legislação brasileira exige que o possuidor do bem esteja na posse dele por, pelo menos, cinco anos e que essa posse seja contínua e sem contestação de outros, não sendo necessário o justo título e a boa-fé.
Essas regras servem para qualquer tipo de bem móvel, seja qual for. A formalização da propriedade de um determinado bem que você possua, é de extrema importância para que você jamais seja questionado se realmente é ou não dono desse bem.
Veja também: Como evitar a usucapião entre herdeiros?