28″Empresa pode obrigar funcionário a tomar Vacina?”
Um dos grandes pontos que envolvem a vacinação, trata-se dos reflexos trabalhistas, como as empresas e funcionários deverão se comportar frente a este cenário, que já é realidade em outros países?
Primeiramente, é importante frisar que não há um consenso estabelecido quanto a matéria, tampouco qualquer lei ou parâmetro legal que estabeleça uma regra quanto às questões trabalhistas que envolvem a vacinação. Tal realidade, faz com que todas as discussões sejam embasadas apenas em visões e opiniões daqueles que se propõe em debater, ou seja, nada concreto.
A partir disso, recentemente, o STF julgou uma ADI proposta em face do tema, e entendeu que a vacinação contra o covid-19 deverá ser compulsória, porém “não forçada”, ou seja, os governos não poderão exigir diretamente que os cidadãos permitam a aplicação da vacina, entretanto, poderão adotar medidas indiretas e restritivas de acesso e locomoção em locais públicos, como já é visto atualmente, visando a proteção da saúde pública.
Assim sendo, particularmente, entendo que as empresas – da mesma forma – não poderão obrigar seus funcionários e colaboradores a tomar a vacina, entretanto, diante de sua responsabilidade legal e direta de proteção à saúde e bem-estar dos seus empregados, poderão adotar medidas coercitivas indiretas e que restrinjam o acesso daqueles que se opuserem a imunização, em seus ambientes de trabalho.
Tal entendimento decorre da simples análise da responsabilidade civil que a empresa possui perante seus funcionários e terceiros, com um meio ambiente saudável e sustentável. Já restou decidido pouco tempo atrás que, caso o funcionário venha comprovar que contraiu a doença no ambiente de trabalho, em meio às atividades laborais, comprovando assim o nexo de causalidade, poderá a empresa responder pelo dano causado, devendo pagar uma indenização ao funcionário.
O funcionário terá plena liberdade de escolha quanto a vacinação, porém entendo que a empresa poderá penalizá-lo caso não comprove a imunização para o exercício da sua atividade, bem como para adentrar no ambiente de trabalho, seja ele qual for. Essa penalização deverá ser analisada com critério e cautela, a depender do cenário e de cada situação.
Para justificar tal postura, é primordial que as empresas enviem comunicados, façam reuniões orientativas e deixem perfeitamente claro seu posicionamento e cientes os funcionários de sua posição quanto ao tema. As penalidades poderão seguir uma linha de aplicação, desde a advertência verbal, por escrito, suspensão, até a justa causa caso haja possibilidade.
Por fim, há de ser observado um ponto importante. Conforme o julgamento do STF, caberá a União, Estados e Municípios regulamentarem a obrigatoriedade da aplicação da vacina, cada qual dentro de sua competência legal, caberá então a cada empresa identificar essa norma local e estabelecer o critério que irá adotar perante seus funcionários e suas atividades.
Empresa pode obrigar funcionário a tomar Vacina?