“Faltou incluir um imóvel no inventário?”
Um inventário correto é fundamental para garantir a justa divisão dos bens entre os herdeiros e evitar problemas futuros. No entanto, erros podem ocorrer, como a falta de inclusão de um ou mais imóveis no momento da partilha.
Caso isso aconteça, o primeiro passo é revisar cuidadosamente o inventário já realizado, seja ele judicial ou extrajudicial, buscando por inconsistências, imóveis não mencionados, e até direitos e deveres que não foram devidamente incluídos.
Identificada a inconsistência, será necessária a reunião de toda documentação atualizada de cada imóvel ou bem que não foi devidamente mencionado, para que se possa analisar precisamente como será feita a sobrepartilha, nome geralmente dado ao método utilizado para a inclusão de bens não mencionados no inventário.
Se o inventário foi realizado em cartório, a correção pode ser feita por meio de uma sobrepartilha extrajudicial. Esse procedimento é mais simples e rápido, não necessitando de ação judicial para modificação do que havia sido feito.
Caso o inventário tenha sido feito em juízo, a omissão do imóvel deve ser corrigida por meio do aditamento do próprio inventário já aberto ou por um procedimento autônomo, mas pouco utilizado, pois quando já existe um processo de inventário que deu origem a partilha incorreta, este pode´ra ser aditado e mencionados os novos bens em grande parte das vezes.
È importante destacar, que a omissão de um imóvel no inventário é um erro grave que pode gerar diversos transtornos. Por isso, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado para te auxiliar na correção do inventário e te orientar sobre o procedimento mais adequado para o seu caso.
A omissão de um imóvel impede a correta divisão dos bens entre os herdeiros, gerando conflitos e atrasando a resolução das questões sucessórias, bem como prejuízos financeiros tanto em relação aos próprios bens, como pagamento de impostos e taxas, e em reação aos herdeiros.
Para evitar erros no inventário, é importante contar com o acompanhamento de um advogado desde o início do processo. O profissional te dará as orientações necessárias para garantir que o inventário seja realizado de forma correta e completa, evitando futuros transtornos.
Faltou incluir um imóvel no inventário?
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