“Imóvel com usufruto pode ser vendido ou penhorado?”
Conforme explicado no artigo sobre doação com reserva de usufruto, o imóvel que possui a reserva de usufruto passará à propriedade do donatário com restrições de uso, sendo de sua titularidade a chamada nua-propriedade do bem.
A nua-propriedade constitui o direito de dispor livremente do bem, devendo, no entanto, ser respeitado o usufruto instituído.
Exatamente por ser um direito real e pela faculdade de dispor livremente do bem é que o nu-proprietário, como é chamado aquele que recebe o bem doado com reserva de usufruto, poderá vender esse imóvel, ou dá-lo em garantia, ou até mesmo doar para terceiros essa nua-propriedade em que pese com as restrições do usufruto.
Assim, tendo em vista a faculdade de dispor do imóvel, de igual forma esse mesmo bem poderá ser objeto de penhora, caso o donatário/nu-proprietário venha a sofrer a execução de uma dívida.
Nesse caso, a penhora somente poderá afetar a nua-propriedade do imóvel, de titularidade do devedor, e persistindo o não pagamento da dívida, a nua-propriedade poderá ser levada a leilão.
Em caso de venda ou leilão da nua-propriedade objeto da penhora, o interessado deverá atentar-se para o fato de que não poderá imitir na posse do bem enquanto perdurar o usufruto, que deverá igualmente ser respeitado pelo adquirente/arrematante.
Ou seja, o usufruto preserva o direito de usar e fruir ao seu titular independentemente da situação e de quem seja o nu-proprietário do imóvel.
Assim, havendo a leilão da nua-propriedade do imóvel é fundamental que o interessado em arrematar certifique se ainda prevalece o usufruto, ou seja, se o usufrutuário está vivo, no caso de usufruto vitalício e qual a vigência ou condição do usufruto, pois havendo cláusula de reversão o imóvel ainda poderá retornar ao patrimônio do doador, o que importaria em riscos ao arrematante.
Igual alerta vale ao adquirente da nua-propriedade, pois implementando a condição de reversão, está se aplica contra o adquirente da nua-propriedade, que perdera a propriedade do bem em prol do doador/usufrutuário.
Imóvel com usufruto pode ser vendido ou penhorado?
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