“Imóvel dado em hipoteca pode ser considerado bem de família?”
A hipoteca é uma modalidade garantia real, ou seja, garantia imobiliária, que pode ser gravada no imóvel para garantir o pagamento de uma dívida.
Assim, é possível obter um crédito e como garantia dar um imóvel em hipoteca, essa hipoteca será anotada na matrícula do imóvel e somente poderá ser cancelada quando houver a autorização do credor.
É certo que, com o surgimento da alienação fiduciária, mais aplicada nos financiamentos habitacionais, as hipotecas deixaram de ser interessantes aos bancos, já que a retomada do bem na hipoteca deve, necessariamente, passar por uma decisão judicial que assim determina a venda do bem em leilão.
Dessa forma, mostra-se mais vantajoso aos credores obter a garantia através da alienação fiduciária em vez de receber uma hipoteca imobiliária.
Apesar da baixa adesão, a hipoteca ainda é uma importante ferramenta de garantia imobiliária, sobretudo por permitir que aquele imóvel dado em garantia seja vendido a terceiros, o que não se aplica para a alienação fiduciária, cujo bem fica sob a propriedade do banco.
Ocorre que uma vez oferecido um imóvel como garantia hipotecária de uma dívida, ainda que referido imóvel seja o único bem familiar e nela constitua o devedor sua residência, uma vez inadimplida a dívida o devedor não poderá alegar em seu favor que se trata de um bem de família.
A previsão consta na Lei 8.009/90 que disciplina sobre a proteção do bem de família, que trata das hipóteses em que a proteção legal poderá ser alegada e também nas hipóteses em que não será admitida referida proteção.
A exclusão da proteção nos casos de hipoteca encontra-se prevista no artigo 3º, inciso V que prevê expressamente que imóveis dados em garantia hipotecária pelo casal ou pela entidade familiar, ainda que nelas constituam sua residência, não estarão protegidos pela impenhorabilidade do bem de família.
No entanto, é importante destacar que o afastamento dessa proteção se dá apenas em relação ao credor hipotecário, de modo que a proteção poderá ser invocada caso a penhora que recair sobre o bem seja decorrente de outra dívida, diversa da hipoteca.
Nesses casos, caso outro credor de dívida diversa penhore o imóvel dado em hipoteca e sendo esse imóvel um bem de família, a proteção legal se preserva em relação ao devedor, de modo que referida penhora não poderá prevalecer sobre aquele imóvel.
Imóvel dado em hipoteca pode ser considerado bem de família?
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