“Imóvel parcialmente penhorado pode ser vendido por inteiro em leilão?“
Já sabemos que um imóvel em copropriedade pode sofrer penhora em razão da dívida de um dos coproprietários e que, consequentemente, essa quota penhorada poderá ser levada a leilão para satisfação da dívida.
Nesses casos é muito comum verificarmos a realização de leilões de frações ideais, que já abordamos em outra oportunidade.
O que precisamos ainda esclarecer é que o juiz não está obrigado a somente realizar a venda em leilão da quota penhorada, ou seja, de frações ideais de um imóvel, forçando a permanência da situação condominial.
Poderá o juiz, na hipótese de imóvel indivisível, levar a leilão o imóvel em sua integralidade.
O STJ inclusive já decidiu nesse sentido ao reconhecer a possibilidade de venda do imóvel como um todo mesmo que a penhora tenha recaído apenas sobre quota parte deste (REsp 1818926).
Ou seja, ao reconhecer a possibilidade de venda do imóvel integral, vemos uma forma de intervenção no direito de propriedade com a imposição da venda de um bem contra aquele que não é devedor da dívida.
No entanto, o que é importante esclarecer é que, apesar da autorização legal e jurisprudencial pela venda de todo o imóvel em leilão, ao coproprietário é assegurada a preservação de sua quota parte de forma integral.
E é nesse ponto que vemos frequentemente falhas processuais.
Em muitos casos, os juízes determinam a venda integral do imóvel parcialmente penhorado, mas esquecem de deixar claro a reserva da quota parte do proprietário não devedor, o que pode ser gerar erros no procedimento de leilão, e se não houver oposição, certamente haverá prejuízos aos coproprietários.
Isso porque, a reserva da quota parte do coproprietário que não é devedor deve ser mantida sobre o valor da avaliação do imóvel, e não sobre o saldo arrecadado em leilão.
E a diferente dessa reserva ganha destaque na realização da segunda praça em leilão, que sempre virá com desconto como forma de forçar a venda do imóvel.
Referido desconto em segunda praça não deve incidir sobre a parte não penhorada, de modo a não gerar prejuízos ao coproprietário não devedor.
Imóvel parcialmente penhorado pode ser vendido por inteiro em leilão?
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