“Imóvel usado de forma exclusiva por um dos ex-cônjuges pode ser penhorado?”
O bem de família é um instituto legal que visa proteger o direito de moradia, ainda que o proprietário daquele imóvel tenha contraído dívidas das quais não tenha quitado.
A legislação brasileira, e sobretudo, a jurisprudência dos tribunais superiores, frequentemente traz situações em que tal proteção deve ser mantida ou afastada, ora privilegiando a proteção constitucional da moradia, ora privilegiando a execução da dívida pelo credor.
Em recente decisão do STJ, nova interpretação fora aplicada sobre o tema da proteção do bem de família, e nesse caso a situação envolveu imóvel utilizado de forma exclusiva por ex-companheiro.
No caso em comento (REsp 1.990.495) a ex-companheira utilizou o imóvel de forma exclusiva por longos anos após a separação, vindo o ex-companheiro a pleitear o pagamento dos alugueis devidos pelo uso exclusivo do imóvel, no entanto, a ex-companheiro permaneceu inadimplente, mesmo após a condenação judicial ao pagamento das verbas locatícias. Sobreveio a fase de execução e o pedido de penhora do imóvel pelo ex-companheiro, que foi autorizado pelo juízo.
Em sua defesa, a ex-companheira, ora executada, apresentou defesa fundada no direito ao bem de família, que o imóvel seria por ela habitado com tal finalidade, sendo o único imóvel de sua propriedade, a tese chegou ao Superior Tribunal de Justiça que entendeu por afastar o caso da proteção do direito de família, ainda que enquanto conviviam em união o imóvel fosse um bem de família do casal, e agora um bem utilizado para moradia de um dos conviventes.
Para a ministra, a situação fática é de copropriedade do imóvel entre os ex-conviventes, e a dívida decorrente de aluguel do imóvel trata-se de dívida propter rem, ou seja, dívida que nasce do próprio imóvel, e que portanto, se enquadra nas hipóteses de afastamento da proteção legal de impenhorabilidade.
Assim, ao devedor da dívida de aluguel decorrente da copropriedade do imóvel não está protegido pelo instituto do direito de família e pode ter sua cota parte do imóvel penhorado e adjudicado pelo credor.
Imóvel usado de forma exclusiva por um dos ex-cônjuges pode ser penhorado?
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