“Inventariante com uso exclusivo do imóvel: Quem paga o IPTU e as taxas de condomínio?”
A partilha de bens em um inventário é um processo que envolve questões jurídicas complexas, especialmente quando o imóvel do espólio é utilizado exclusivamente pelo inventariante ou por um dos herdeiros. Uma dúvida comum que surge nesses casos é: quem arca com as despesas de condomínio e IPTU durante o inventário?
O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para administrar o patrimônio do falecido até a conclusão do inventário e a partilha dos bens. Se esse inventariante, ou mesmo um herdeiro autorizado, faz uso exclusivo do imóvel, surgem encargos que precisam ser equacionados de forma justa.
Encargos de Condomínio e IPTU: Responsabilidade do Inventariante?
O Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais indicam que, quando o imóvel é utilizado de forma exclusiva por um dos herdeiros ou pelo inventariante, este deve arcar com as despesas ordinárias do condomínio, como taxas de manutenção e conservação. O mesmo entendimento se aplica ao pagamento do IPTU.
Isso ocorre porque o uso exclusivo caracteriza um benefício pessoal, devendo o usuário suportar os encargos decorrentes. Caso não haja acordo entre os herdeiros, o juiz poderá determinar a compensação das despesas no momento da partilha, abatendo-se o valor pago pelo inventariante de sua cota hereditária.
Evite Conflitos: Acordos São Essenciais
É recomendável que os herdeiros firmem um acordo claro sobre a ocupação do imóvel e a responsabilidade pelas despesas durante o inventário. Isso evita conflitos e facilita a conclusão do processo. Em alguns casos, o inventariante pode até mesmo ser autorizado a descontar os valores pagos dos encargos da partilha.
O inventário é um processo delicado e cheio de nuances jurídicas. Contar com um advogado especializado é essencial para garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que as obrigações legais sejam cumpridas.
Inventariante com Uso Exclusivo do Imóvel: Quem Paga o IPTU e as Taxas de Condomínio?
Veja também: Fraude Bancária: Como recuperar seu dinheiro?