“Irmão mora na casa da mãe e fez reformas, ele terá mais direitos na venda ou inventário?”
Uma realidade para muitas famílias é a permanência de um ou mais filhos junto com os pais mesmo após a vida adulta. Em outros casos, os pais cedem um imóvel de sua propriedade para o uso do filho ou filha, e em qualquer dos casos temos margem para que investimentos em obras e reformas ocorram pelos filhos enquanto na posse desses imóveis.
Para aqueles que investem, muitas vezes o fazem com a expectativa de ser ressarcido daquelas obras seja em eventual venda do imóvel, seja no momento do inventário.
O pedido de ressarcimento desses investimentos feitos ao longo da vida enquanto utilizavam o imóveis dão causa a muitos conflitos entre os irmãos, já que os irmãos que investiram exigem preferência ou mais benefícios na venda ou inventário, enquanto os demais irmãos refutam o ressarcimento já que o irmão/irmã investidor (a) usou o imóvel sem efetuar qualquer pagamento a título de aluguel.
A solução desse conflito deve começar com a aplicação do artigo 584 do Código Civil, que prevê que “o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.”
Isso porque, a concessão do uso daquele imóvel pelo pais deve ser interpretado como simples empréstimo, de modo que para aquele que recebeu o empréstimo, eventuais encargos naturais do uso, ou até mesmo reformas e obras que tornem o uso mais confortável são tidos como contrapartida pelo uso concedido.
Assim, a princípio, referidos investimentos não estão sujeitos a ressarcimento, de modo que o irmão que investiu não poderá exigir preferência ou benefícios decorrentes de tais investimentos.
De outro lado, a regra geral merece ser flexibilizada a depender do tipo de investimento realizado por aquele irmão, de modo a, igualmente, não configurar enriquecimento ilícito em favor dos demais irmãos.
Para evitar conflitos dessa natureza, é importante que haja consenso entre os envolvidos quanto aos investimentos a serem realizados no imóvel de titularidade dos pais, e quando não for possível ou não tiver ocorrido no tempo adequado, busque sempre um profissional especializado para obter as corretas orientações.
Irmão mora na casa da mãe e fez reformas, ele terá mais direitos na venda ou inventário?
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