“Leilão Extrajudicial de Alienação Fiduciária”
Uma das modalidades mais conhecida de leilão é a decorrente de Alienação Fiduciária. Costumeiramente chamada de Leilão dos Bancos, o leilão de alienação fiduciária se destaca pela rapidez e praticidade do procedimento, que não depende de ordem judicial para ocorrer.
O leilão de alienação fiduciária se efetiva quando ocorre a inadimplência do financiamento, ou seja, o atraso no pagamento das parcelas por aquele que adquiriu o imóvel. Por consequência, o credor da dívida tem o direito de retomar o imóvel, o que se dá através de procedimento administrativo realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
A conclusão desse procedimento administrativo se dá exatamente com o leilão do imóvel em um leilão extrajudicial, conforme determina a lei de alienação fiduciária, de modo que o bem deverá ser levado a leilão em 2 etapas, sendo a primeira, pelo valor de avaliação do imóvel, e a segunda etapa pelo valor da dívida, e é nesse momento que surgem excelentes oportunidades na arrematação de imóveis, já que a dívida pode estar em valor consideravelmente menor que o valor de avaliação do bem, proporcionando excelentes vantagens na aquisição.
Alguns bancos ainda aproveitam a oportunidade e a publicidade do leilão para realizar uma terceira etapa, caso não tenha sido arrematado nas etapas anteriores. Nessa oportunidade o credor poderá realizar a venda pelo preço ou condição que livremente quiser dispor, já que o imóvel será de sua total propriedade, com ofertas ainda mais atrativas de venda.
Mas atenção, o leilão extrajudicial de alienação fiduciária não se confunde com leilão judicial de direitos sobre a alienação fiduciária. Na venda dos direitos, o arrematante adquire a posição do devedor no contrato de financiamento, se responsabilizando pelo remanescente da dívida, enquanto no leilão extrajudicial de alienação fiduciária o arrematante adquire o bem livre da dívida do financiamento.
A arrematação nessa modalidade de leilão, apesar da facilidade do procedimento, não afasta a necessidade de uma análise prévia detalhada, tanto do edital, quanto da matrícula e condições de arrematação, como por exemplo, possíveis discussões judiciais sobre o bem, dívidas que eventualmente não serão quitadas e ainda se o imóvel está ocupado pelo devedor ou terceiros, além da análise do próprio procedimento extrajudicial, que se não realizado da forma definida na lei e no contrato pode ser cancelado judicialmente, razão pela qual é de suma importância estar assessorado por um advogado especializado no segmento.
Leilão Extrajudicial de Alienação Fiduciária