“Na ação de extinção de condomínio, posso cobrar os aluguéis de quem usa o imóvel de forma exclusiva?”
Como vimos no artigo anterior, a ação de extinção de condomínio é uma medida disponível para aquele que, sendo coproprietário de um imóvel, poderá exigir a dissolução do condomínio com a venda judicial deste imóvel.
Vimos também que ao coproprietário que usa o imóvel de forma exclusiva poderá ser exigido deste o pagamento de aluguéis, cobrado conforme valor de mercado e repassado aos demais condôminos de forma proporcional à suas quotas sobre o imóvel.
Quando não há consenso entre os condôminos, seja em relação à venda do imóvel ou em relação ao pagamento dos aluguéis, tais medidas podem ser levadas ao judiciário.
Nesse ponto, muitos têm dúvidas se deve escolher uma ou outra medida para pleitear em juízo, se deve judicializar o pedido de extinção do condomínio ou se deve ser pleiteada a fixação dos aluguéis contra aquele que usa o imóvel de forma exclusiva.
Esclarecemos, no entanto, que as duas medidas podem ser pleiteadas conjuntamente, de modo que, enquanto não vendido o imóvel, o condômino que usa de forma exclusiva deverá pagar mensalmente os aluguéis devidos.
Podendo, ainda, a execução dos aluguéis não quitados no período ser deduzido da quota parte deste condômino quando finalmente ocorrer a venda.
Portanto, é possível combinar as duas medidas se for do interesse do condômino, simplificando os procedimentos e alcançando os interesses de forma mais objetiva, para isso, busque sempre a orientação de um advogado especializado na área.
Na ação de extinção de condomínio, posso cobrar os aluguéis de quem usa o imóvel de forma exclusiva?
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