“Não me casei, mesmo assim tenho direito ao imóvel de herança deixado por meu parceiro?”
A legislação brasileira equipara a união estável ao casamento em termos de direitos sucessórios, garantindo às pessoas nessa situação a mesma parcela de herança que os cônjuges legalmente casados.
Formalização da União Estável
Para garantir os direitos de herança de forma clara e inequívoca, é recomendável formalizar a união estável. Isso pode ser feito através de um documento registrado em cartório de notas ou por meio de um contrato particular entre as partes. Optar pela escritura pública confere maior publicidade à união e define o regime de bens escolhido pelo casal.
Consequências da Não Formalização
Se o casal não oficializa sua união, o regime de bens aplicado é o da comunhão parcial, o que significa que os parceiros terão direitos similares aos dos cônjuges casados. No entanto, em caso de falecimento de um dos parceiros, o outro só poderá pleitear seus direitos à herança após ingressar com um processo de reconhecimento da união estável.
O mesmo procedimento se aplica em casos de separação, onde a falta de consenso na divisão de bens requer uma ação de reconhecimento da união estável para, então, discutir a partilha.
Em resumo, embora não seja obrigatório, formalizar a união estável é a melhor maneira de assegurar os direitos de herança do parceiro sobrevivente. Além disso, facilita a resolução de questões patrimoniais no caso de separação. A compreensão desses aspectos legais é essencial para garantir a proteção dos direitos e interesses de cada indivíduo em uma relação não matrimonial.
Não me casei, mesmo assim tenho direito ao imóvel de herança deixado por meu parceiro?
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