“O aluguel de um imóvel é partilhável entre o casal?”
No universo do direito de família e sucessões, uma dúvida recorrente diz respeito à divisão dos rendimentos provenientes de bens particulares de um dos cônjuges, especialmente quando se trata de aluguel de um imóvel próprio. Afinal, esse valor deve ser partilhado com o outro cônjuge em caso de divórcio? A resposta depende do regime de bens adotado pelo casal.
Regime de bens e a partilha do aluguel
O regime de bens escolhido no casamento é determinante para saber se o aluguel de um imóvel particular de um dos cônjuges deve ser partilhado. Vejamos como funciona em cada caso:
- Comunhão parcial de bens: Esse é o regime padrão no Brasil, aplicado quando não há pacto antenupcial. Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento são considerados particulares, mas os frutos gerados por eles, como os rendimentos de aluguéis, integram o patrimônio comum do casal. Ou seja, se um dos cônjuges possui um imóvel próprio e o aluga, o valor recebido deve ser partilhado com o outro cônjuge em caso de divórcio.
- Comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal. Assim, tanto o imóvel quanto os rendimentos oriundos dele são comuns e devem ser divididos igualmente.
- Separação total de bens: Aqui, cada cônjuge possui seu próprio patrimônio de forma independente, incluindo os rendimentos gerados por seus bens particulares. Nesse caso, os aluguéis recebidos não são partilháveis.
- Participação final nos aquestos: Durante o casamento, os patrimônios permanecem separados, mas, no caso de dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados. No entanto, os rendimentos de bens particulares não costumam ser objeto de divisão.
Decisões judiciais e entendimento dos tribunais
A jurisprudência tem reafirmado que, no regime de comunhão parcial de bens, os frutos dos bens particulares são partilháveis, salvo disposição contrária em pacto antenupcial. Isso significa que, em um divórcio, o cônjuge pode pleitear a metade dos valores recebidos a título de aluguel enquanto durou o casamento.
Importante lembrar ainda, que a mesma interpretação deve ser aplicada para as uniões estáveis, de modo que, se não houver formalização da união estável em cartório, aplica-se a regra geral de comunhão parcial de bens, e portanto, o aluguel recebido por um dos companheiros deverá ser partilhado entre o casal.
Assim, o aluguel de um imóvel particular pode, sim, ser partilhado entre os cônjuges, a depender do regime de bens adotado. Para evitar surpresas desagradáveis em um eventual divórcio, é fundamental compreender as regras e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.
Se você tem dúvidas sobre o seu regime de bens ou sobre a partilha de aluguéis em caso de separação, consulte um advogado especializado em direito de família para obter segurança jurídica em suas decisões.
O aluguel de um imóvel é partilhável entre o casal?
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