“O imóvel que alugo foi arrematado, e agora?”
Quando falamos em arrematação de um imóvel ocupado, devemos considerar que a ocupação pode ser dar pelo ex-propritário do imóvel, ou seja, aquele que sofreu a perda do bem em leilão, ou ainda, pode ser que o imóvel esteja ocupado por um inquilino, em virtude de um locação realizada por antigo proprietário.
Quando a ocupação se dá pelo antigo proprietário, se não houver acordo para saída amigável, caberá ao arrematante propor uma ação de imissão na posse, caso a arrematação tenha sido extrajudicial, ou requerer no processo que determinou a venda a ordem de imissão na posse, caso a arrematação tenha sido judicial.
De outro lado, sendo o imóvel ocupado por um inquilino em virtude de um contrato de locação celebrado pelo ex-proprietário, o arrematante somente estará obrigado a respeitar referido contrato se, havendo previsão de cláusula de vigência no contrato, este estiver devidamente registrado na matrícula do imóvel.
Nessa hipótese, a locação será pública e poderá ser conhecida através da matrícula do imóvel, e deverá ainda constar no edital que levou o imóvel à leilão, indicando o prazo daquela locação que deverá ser respeitado pelo arrematante.
Não havendo registro da locação na matrícula, poderá o arrematante pleitear a rescisão do contrato através de notificação extrajudicial concedendo prazo para que o inquilino desocupe o imóvel.
Caso o imóvel locado tenha sido arrematado em leilão extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária, a Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97) prevê 2 prazos diferentes para desocupação do imóvel pelo locatário, a saber, 30 (trinta) dias, se o contrato não tiver sido anuído pelo banco credor, ou 90 (noventa) dias, se o banco credor da alienação fiduciária tiver comparecido no contrato de locação na qualidade de anuente.
Em qualquer caso, não sendo o imóvel desocupado no prazo indicado, poderá o arrematante propor ação de despejo para que seja determinada a desocupação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de arrematação judicial em que o contrato de locação não foi registrado na matrícula, o juiz poderá determinar a ordem de imissão na posse, incluindo a ordem de despejo para desocupação no igual prazo de 60 (sessenta) dias.
O imóvel que alugo foi arrematado, e agora?
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