“O melhor contrato para influenciadores (as) digitais”
Há alguns anos já se falava muito sobre o marketing digital. Muitas pessoas já se destacavam nas redes sociais com a produção de conteúdo em vídeo e em imagem, principalmente, nas maiores redes sociais como o Instagram, Facebook, Tiktok e Youtube.
Atualmente pode-se dizer que a propaganda em termos gerais ganhou um mercado muito mais abrangente e qualificado nas redes sociais, por meio dos divulgadores de marcas, os influenciadores digitais, pessoas que possuem grande repercussão nas redes onde são seguidas e admiradas.
Nada mais justo que explorar toda essa grandeza digital, os(as) influenciadores digitais passam seus dias “vendendo” sua imagem para grandes marcas do mercado mundial, das quais contratam esses profissionais para mostrarem seus produtos para seus seguidores, na clara intenção de aumentar suas vendas diante da repercussão no mundo digital.
Mas qual seria o melhor contrato para influenciadores(as) digitais?
Não há dúvida que esse mercado também exige formalidade entre as partes (empresa e influenciador) para que haja segurança na prestação do serviço, profissionalismo e que os direitos de ambas as partes possam ser resguardados, para isso, é necessário que se faça um excelente contrato.
Em princípio, sempre será aconselhável a abertura de uma empresa (CNPJ) para os influenciadores prestarem seus serviços de forma menos onerosa, aproveitando as facilidades tributárias de uma pessoa jurídica, geralmente utilizando uma atividade de Agência de Publicidade (CNA).
Outro ponto relevante é o dever de adicionar neste contrato todo objeto detalhadamente, ou seja, explicar com precisão e riqueza de detalhes a forma, dias, horários, período, entre outras características, de como a marca será divulgada e em quais canais elas serão veiculadas.
Não se esqueça que uma das justificativas para a contratação de um influenciador digital é seu alcance, por isso se faz necessário destacar o número exato de seguidores no contrato na data em que estará sendo assinado, em todas as mídias sociais que estarão sendo alvo do serviço. Ainda, é importante que se faça um estudo do engajamento daqueles seguidores, isso, pois muitas pessoas fraudam as redes sociais com a compra de seguidores, por exemplo.
Por fim, dois pontos merecem destaque.
O primeiro refere-se à polêmicas. É necessário que se estabeleça uma cláusula resguardando a dignidade da marca caso o influenciador venha a se envolver em algum escândalo ou polêmica, ou qualquer outro fato de relevância midiática que venha a denegrir a marca divulgada pelo influenciador.
O segundo refere-se a uma cláusula específica de exclusividade e confidencialidade das táticas e manejos de mercado daquela marca. Em um mercado competitivo muitas informações não podem se tornar públicas, por isso a necessidade de resguardar esse direito.