“O produto veio diferente da amostra grátis, e agora?”
Sempre foi muito comum no mercado o oferecimento de amostras grátis de alguns produtos – principalmente no mercado de cosméticos – para incentivar o cliente a conhecer o produto com o claro intuito de fomentar o aumento das vendas.
Geralmente são oferecidas amostras grátis de novos produtos que estão chegando no mercado e precisam conquistar novos apreciadores, sabendo dessa necessidade, muitas empresas presenteiam eventuais novos clientes com pequenas amostras do real produto que pode ser adquirido em sua composição original de venda.
Um exemplo muito claro e corriqueiro é no mercado de venda de perfumaria. Muitas empresas de cosméticos oferecem pequenos frascos do perfume a ser comercializado para que o cliente possa sentir o aroma do perfume, utilizá-lo em sua pele por alguns dias e, desta forma, tentar vender o perfume em seu tamanho e quantidade original que dispõe no mercado.
Isso vale para qualquer tipo de produto, sejam eles cosméticos, seja do ramo alimentício, também comum em travesseiros, camas, entre outros. Mas e se após aprovado o produto pela amostra grátis (ou simplesmente pela amostra), no momento da aquisição do produto original comercializado, o produto veio diferente da amostra grátis, e agora?
Acredite, essa prática também é comum e muitas vezes pouco identificada pelos consumidores. Neste caso, se o fornecedor enviar um produto diferente ou com características estranhas àquele provado por amostra, é direito do consumidor exigir a entrega de produto idêntico ao aprovado, nas mesmas características e descrições.
O que impede de muitos consumidores de exigirem tal direito, é o fato de não haver prova do produto que havia sido testado, ou seja, aquele cosmético, alimento ou qualquer outro produto que havia sido “testado e aprovado” pelo consumidor, não existe mais porque foi utilizado e descartado, ou foi devolvido sem que fossem colhidas provas do formato, dimensões, estrutura, entre muitas outras características importantes.
O melhor a ser feito é guardar a amostra grátis sem utilizá-la por completo, ou documentar por precisão aquilo que foi oferecido, mediante fotos, vídeos, ou outros meios. Com isso, caso você receba algo diferente do apresentado como amostra, será possível requerer judicialmente a entrega do produto nas exatas condições da amostra, possibilitando uma perícia técnica entre um e outro (amostra e produto entregue).
Não existindo prova do produto que havia sido ofertado mediante amostra, dificilmente você poderá contestar o que lhe foi entregue, a não ser que a diferença entre os produtos (testado e adquirido) seja realmente gritante ao ponto de ser perceptível sem qualquer prova técnica de apuração.
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