“O que é o bloqueio de indisponibilidade dos bens?
Um tipo de restrição muito comum nos imóveis que são levados a leilão, além da penhora, é a indisponibilidade de bens.
A indisponibilidade de bens é uma ferramenta judicial que visa impedir que o proprietário daquele imóvel pratique atos de disposição do bem, ou seja, o proprietário fica impedido de vender, doar, dar em garantia ou qualquer outra medida que possa retirar o bem de seu patrimônio.
Diferente da penhora, que é a medida própria para a tomada do bem e a venda em leilão, a indisponibilidade visa tão somente preservar o bem no patrimônio do devedor para garantir a futura penhora e preservar que o devedor ainda tenha em seu patrimônio bens capazes de satisfazer a dívida.
Importante destacar que a indisponibilidade não recai sobre um ou outro bem do devedor, mas sobre todos os bens, já que a ordem é feita no CPF do devedor.
Assim, ainda que ao tempo da ordem de bloqueio o devedor não tivesse bens imóveis em seu patrimônio, se em algum momento ele vier a adquirir, esse bem será imediatamente bloqueado.
O bloqueio de indisponibilidade é feito através do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por ordem judicial, portanto, somente juízes podem fazê-lo e é recebida por todos os cartórios de notas e registro de imóveis, de modo a rastrear os bens pertencentes ao devedor e aqueles que, porventura, vier a receber.
O bloqueio de indisponibilidade somente será cancelado se houver o pagamento da dívida, se requerida pelo devedor, ou a requerimento do arrematante, caso o bem tenha sido penhorado e levado a leilão em outro processo, incluindo este no procedimento de limpeza de matrícula, assim como ocorre com as penhoras.