“O que é o direito de preferência em leilão extrajudicial?“
O leilão extrajudicial é aquele derivado de financiamento imobiliário em que o imóvel é dado em garantia na obtenção de crédito financeiro, de modo que, se não houver o devido pagamento da dívida contratada o imóvel será consolidado na propriedade do credor e posteriormente será levado à leilão.
O procedimento que leva o imóvel a consolidação em favor do credor é feito pelo cartório de registro de imóvel, promovendo o cartório o envio de notificação aos devedores para que estes paguem a dívida no prazo de 15 dias.
Essa é a primeira oportunidade que o devedor possui para quitar a dívida e permanecer com o financiamento do imóvel, prevalecendo as condições originais do contrato de financiamento com garantia.
No entanto, se não quitada a dívida, procederá então o credor com a consolidação da propriedade em seu favor, assumindo, assim, a propriedade definitiva do imóvel.
Após a consolidação, a Lei 9514/97 estabelece que o credor deverá realizar os leilões, nascendo aqui uma nova oportunidade ao devedor de não perder de vez o imóvel dado em garantia, o que chamamos de direito de preferência.
O direito de preferência é a possibilidade do devedor saldar o financiamento contratado pagando toda a dívida, aqui, tanto as parcelas vencidas como as parcelas vincendas, além de pagar todos os encargos que ensejaram a consolidação da propriedade, e assim, retomar a propriedade do imóvel dado em garantia.
Para exercer o direito de preferência deverá o devedor contatar o leiloeiro e quitar toda a dívida até a data do segundo leilão designado, ou seja, segunda praça do leilão.
O valor da dívida para fins de exercício de direito de preferência será composto pelo saldo total devido no financiamento, custas cartorárias com a consolidação, custo com o ITBI pago, além das despesas com incorridas para realização do leilão.
Ademais, deverá ainda o devedor pagar o valor devido a título de comissão do leiloeiro oficial, além ainda de ter que arcar com as despesas e tributos necessários para transferir o imóvel da propriedade do credor para o seu nome novamente.
Certamente, o exercício do direito de preferência vem sobrecarrega de ônus e encargos que acabam por encarecer a quitação da dívida, mas a depender do saldo devido e o valor de mercado do imóvel, será mais viável promover a quitação e retomar a propriedade do imóvel.
O que é o direito de preferência em leilão extrajudicial?
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