“O que é o leilão de falência?”
Sabemos que os leilões podem ter as mais diversas origens, como leilões decorrentes de dívidas com as financeiras, penhoras judiciais, conflito na partilha de bens, entre outras.
Umas dessas variadas razões que levam bens à leilão é o leilão da massa falida, conhecida como leilão de falência.
Nesses casos, o leilão é na modalidade judicial e decorre do processo que levou uma empresa à falência.
A ocorrência da falência de uma empresa pressupõe a existência de dívidas superiores aos patrimônio ativo da empresa, e um dos principais objetivos da falência é saldar as dívidas de seus credores, sobretudo, os credores trabalhistas, e um dos meios de obter o dinheiro necessário para referido pagamento é através do leilão judicial dos bens daquela empresa.
Portanto, o leilão de falência nada mais é do que a venda judicial dos bens da empresa a fim de suprir a dívida existente com os mais diversos credores.
Por tratar-se de uma modalidade de leilão judicial, o leilão de falência segue no que couber o código de processo civil, como nos demais leilões judiciais, no entanto, possui alguns regramentos próprios, previstos na Lei de Falência nº. 11.101/2005.
Os leilões nas falências podem se dar de forma presencial, online ou híbrida, que é a possibilidade de ofertar lances tanto presencial ou online simultaneamente, e poderá ser realizado em 03 (três) praças, ou seja, em 03 oportunidades diferentes.
Na primeira praça, os bens deverão receber lance mínimo no valor de sua avaliação, sem descontos.
Na segunda praça, que deverá ocorrer em até 15 dias da data da primeira, os bens deverão ser vendidos por, no mínimo, 50% do valor de avaliação.
E se mesmo assim os bens não forem leiloados, será realizada a terceira praça, oportunidade em que poderão receber qualquer oferta.
Quanto aos bens que podem ser vendidos podemos considerar todos aqueles bens que integram o ativo da empresa, sejam bens móveis, imóveis, materiais e ou mesmo imateriais, como é o caso das marcas de titularidade daquela empresa ou até mesmo os seus direitos creditórios.
Os leilões de massa falida são sempre boas oportunidades para arrematar muitos bens por preço competitivo e ainda viabilizar que os mais diversos credores possam receber os valores que lhes são devidos.
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