“O que é o sinistro nos leilões de veículos?“
Os leilões de veículos integram uma importante categoria dos leilões, e há quem acredite que todos os leilões de veículos são decorrentes de sinistros, ou seja, veículos envolvidos em acidentes e que sofrem danos em alguma extensão.
No entanto, esclarecemos que são diversas as razões que podem levar veículos à leilão, dentre elas, apreensões por infração de trânsito, dívidas decorrentes de alienação fiduciária, renovações de frotas de empresas, dívidas de terceiros que penhoram veículos e, notoriamente, veículos sinistrados de seguradoras.
Os veículos sinistrados apresentam essa informação no cadastro junto ao órgão de trânsito, e os danos sofridos nos veículos são classificados em 03 graus: pequena monta, média monta e grande monte.
Em qualquer modalidade podem ser os veículos vendidos em leilão, e o arrematante receberá o veículo no estado em que se encontra no momento do leilão, e invariavelmente, o veículo não estará apto à circulação no momento do arremate.
Importante destacar, no entanto, que somente poderão ser reparados e voltar à circulação os veículos que sofreram danos de pequena e média monta, de modo que o arrematante deverá obter a liberação dos órgãos competentes mediante a apresentação das notas de reparos para regularização.
Já os veículos gravados com sinistro de grande monta não estão sujeitos à reparo, de modo que somente poderão ser vendidos na qualidade de sucata e consequentemente serem arrematados apenas por sucateiros devidamente habilitados nos órgãos de fiscalização.
Assim, nem todos os veículos vendidos em leilão são veículos recuperados de sinistros, assim como muitos veículos sinistrados podem ser regularmente reparados e voltarem a circulação com segurança.
O que é o sinistro nos leilões de veículos?
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