“O que é um aditivo contratual?”
Não são poucos os contratos em suas mais diversas naturezas e tipos, que ao longo do tempo exigem uma atualização ou necessite de mudanças para melhor adequação das situações.
Também não é raro que muitas pessoas e empresas alteram regras contratuais e deixam de formalizar a alteração dessas normas, o que – possivelmente – poderá ser um motivo para futuros questionamento quanto a validade dessas alterações e exigência do seu cumprimento.
A melhor forma de resguardar ambas as partes de um contrato é por meio de um ADITIVO CONTRATUAL, ao passo em que se torne necessário promover alterações e mudanças nas regras, formas, partes, entre outras informações, esse instrumento poderá regulamentar e formalizar o novo modo de comportamento adas partes.
Sempre que houver a necessidade de acrescentar informações, corrigir condições, adicionar cláusulas ou dar um novo conceito há algum texto do contrato, isso deverá ser feito – preferencialmente – por meio do aditivo contratual.
Sendo assim, o que é um aditivo contratual? Nada mais é que um documento (instrumento) em que as partes irão formalizar as alterações necessárias do contrato, por meio de novas cláusulas. Ao final, esse documento devera ser assinado e anexado ao contrato principal, fazendo parte – a partir daí – do contrato como um todo.
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