“O que fazer em caso de penhora por dívida do ex-proprietário?”
Um dos reflexos da ausência de registro da escritura pública de venda e compra na matrícula do imóvel é o risco de recair sobre a matrícula uma penhora em razão de dívida em nome do vendedor, que ainda consta como proprietário do imóvel enquanto não efetivado o registro.
Referido risco também pode ocorrer nos casos em que o imóvel é vendido através de instrumento particular, como compromisso de venda e compra, quando igualmente não registrado na matrícula.
Em qualquer hipótese o imóvel permanece em nome daquele que realizou a venda, de modo que eventual pesquisa de bens realizada pelos tribunais em ações de execução de dívidas poderá encontrar tal imóvel e proceder com a respectiva penhora.
Nesses casos a penhora se dá de forma regular, já que a propriedade do imóvel não está ajustada conforme a realidade do caso.
No entanto, apesar da contribuição do comprador para a irregularidade que viabilizou a penhora, a este ainda existe uma possibilidade de ver cancelada a penhora, para tanto, deverá o comprador comparecer no processo que acarretou a penhora através de uma medida judicial chamada Embargos de Terceiro.
O ingresso com os Embargos de Terceiro exigirá a prova pelo comprador de que fez referida compra de forma legal, demonstrando, sobretudo, que a negociação se deu antes da execução e que não se trata de fraude.
A não manifestação pelo comprador no tempo correto deixará o imóvel apto a ser levado à leilão para satisfação da dívida, o que, certamente, acarretará um enorme prejuízo ao comprador.
Notoriamente, ter que se valer de uma medida judicial para recuperar o imóvel já é bastante oneroso, mas o importante é saber que ainda existe alternativa para preservar a propriedade ainda que não registrada na matrícula.
O que fazer em caso de penhora por dívida do ex-proprietário?
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