“O que fazer quando o imóvel da herança não possui registro?”
É muito comum que a família ao longo da vida não tenha se preocupado com a regularização do imóvel que habita, tornando-se uma preocupação quando os titulares daquele imóvel vem a falecer, e então os herdeiros se veem com uma patrimônio passível de ser inventariado em razão do óbito do titular, mas se depara com um imóvel sem registro da propriedade na matrícula, ou até mesmo sem matrícula.
Por vezes, o imóvel irregular é o único bem que compõe a herança e aos herdeiros surge a dúvida do que fazer com referido imóvel.
Deve primeiro ser regularizado o imóvel para então fazer o inventário? Ou imóvel sem registro pode ser inventariado para posterior regularização pelos herdeiros?
Nesses casos, a análise documental do imóvel e das circunstâncias da posse será fundamental para determinar a medida mais adequada a ser tomada.
Mas a princípio, quando temos um imóvel cujo possuidor vem a falecer, é possível que seja feito o inventário da posse, de modo que os herdeiros receberão a posse daquele que veio a falecer nos seus exatos termos.
No entanto, o inventário da posse não é uma imposição legal, pois os herdeiros poderão pleitear diretamente a usucapião em seus nomes, sem que o inventário tenha sido feito, bastando comprovar a posse exercida pelo então titular falecido e a continuidade da posse pelos respectivos herdeiros.
Nesse caso, no entanto, será fundamental entender se a posse do então titular é, de fato, suscetível de usucapião, cumprindo os requisitos legais e a demonstração da posse mansa, pacífica e como dono ao longo de um determinado período de tempo.
Isso porque, se apesar da falta de registro, os herdeiros possuírem o compromisso de venda e compra em nome do falecido e o respectivo comprovante de quitação, temos um caso em que se faz necessário primeiro, adjudicar o imóvel em nome do falecido, através de uma adjudicação compulsória, e então inventariar o imóvel de sua propriedade.
O que fazer quando o imóvel da herança não possui registro?
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