“O que são as vendas judiciais?”
Os leilões judiciais se consolidaram por muito tempo como a única alternativa de venda de bens em processos judiciais.
No entanto, a lei ainda admite a tentativa dos interessados no processo em realizar a chamada alienação por iniciativa particular, ou seja, a tentar vender o bem de forma particular ao invés da venda em leilão.
Na prática as vendas judiciais têm características muito semelhantes aos leilões judiciais, com pequenas diferenças, sendo a principal diferença o fato de ser realizado através de um corretor de imóveis e não através de um leiloeiro público, mas que igualmente recebe comissão no importe de 5% sobre a venda do bem.
Outra característica comum das vendas judiciais é a realização da venda em praça única, ou seja, o bem é colocado à venda em uma única oportunidade já com o desconto pré-definido.
Em alguns casos ocorre, inclusive, a disputa de preço dentro da plataforma eletrônica, exatamente como ocorre no leilão, mas em muitos outros casos a oferta de preço ocorre através de email ou dentro do sistema do corretor em oportunidade única de lance, nesse caso, irá comprar o bem aquele que ofertou a melhor proposta, sem a possibilidade de disputa de preços.
Essas plataformas não são tão difundidas ainda no mercado, mas vem ganhando cada vez mais espaço como alternativa de venda além do leilão, embora com características muito similares.
E assim como nos leilões judiciais, nas alienações por iniciativa particular também é essencial que seja feita uma análise detalhada do edital e do processo em que o bem está sendo vendido, de modo a evitar maiores surpresas.