“O que significa venda ad corpus e ad mensuram?”
No mercado imobiliário, ao comprar ou vender um imóvel, é comum nos depararmos com termos técnicos que nem sempre são claros para todos.
Entre eles, estão as modalidades de venda “ad corpus” e venda “ad mensuram”, que dizem respeito à forma como o imóvel é negociado em relação à sua área, já que é muitas negociações, o principal fator de venda do imóvel é o tamanho da sua área.
Entender esses conceitos é essencial para evitar surpresas e garantir que uma negociação seja justa e adequada às expectativas de ambas as partes.
Mas afinal, o que é a venda Ad Corpus?
A venda “ad corpus” ocorre quando o imóvel é negociado como um todo, independentemente da extensão exata da área que ocupa. A expressão “ad corpus” vem do latim e significa “em relação ao corpo”.
Nesse tipo de contrato, o foco é o bem em si, como unidade indivisível, e não suas dimensões específicas.
Na venda ad corpus o comprador adquire o imóvel com base no estado geral e nas condições aparentes do imóvel, de modo que pequenas diferenças na distância ou área total não dão direito a ajustes no preço, salvo quando houver uma discrepância muito significativa que possa ser considerada erro ou má-fé.
Um exemplo prático: Um sítio é vendido por R$500.000 como “uma propriedade rural com uma casa e área aproximada de 20 hectares”. Caso se descubra que a área real é de 19,5 hectares, o comprador não pode pedir abatimento no preço, pois a venda foi pelo conjunto (corpus) e não pela medida.
A venda ad corpus é comum em situações onde uma área exata não é determinante para a negociação, como em terrenos irregulares ou propriedades rurais.
Já na venda ad mensuram, a área do imóvel é o fator central para a negociação. A expressão “ad mensuram” também vem do latim e significa “em relação à medida”.
Nesse caso, o preço do imóvel é calculado com base na extensão exata informada no contrato. Assim, o valor total da compra é diretamente proporcional à área informada, de modo que se a área real do imóvel for menor do que a declarada, o comprador poderá exigir abatimento no preço ou, em casos extremos, rescindir o contrato.
De igual modo, se a área for maior, o vendedor pode pedir complementação do valor.
Exemplo prático: Um apartamento é vendido por R$6.000 o metro quadrado, com área declarada de 100m². Se a medição posterior mostrar que o imóvel tem apenas 95 m², o comprador pode solicitar uma redução proporcional no preço final. Esse tipo de venda é mais comum em áreas urbanas, onde a área é um fator determinante para o valor do imóvel, como apartamentos, salas comerciais e terrenos regulares.
Em vendas realizadas através de leilões de imóveis, a característica da venda será sempre como “ad corpus” pois o edital não vincula aquele determinado imóvel com a área eventualmente declarada nos documentos da propriedade, por isso, em caso de leilões, é importante certificar por outras vias se a metragem indicadas no edital corresponde à realidade do imóvel pretendido.
O que significa venda ad corpus e ad mensuram?
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