“O recolhimento do ITBI na arrematação de imóveis”
A análise de viabilidade da arrematação de imóveis passa pelo cálculo dos custos que aquela arrematação irá ensejar e dentre tais custos aquele devido com o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
O ITBI é um tributo municipal e deve ser recolhido sempre que houver venda e compra de imóveis, sendo de responsabilidade do comprador daquele bem.
Quando ocorre uma arrematação de imóvel não é diferente, aperfeiçoada a compra, o ITBI deverá ser recolhido.
Ocorre que por vezes o arrematante – comprador do imóvel em leilão – se vê em um conflito no momento de recolher esse tributo. Isso porque muitos municípios aplicam juros e multa sobre o valor do imposto por considerar como devido na ocasião da arrematação, quando esta sequer se aperfeiçoou.
Muitos municípios fixam como devido o tributo 15 (quinze) dias após a arrematação ou expedição do auto de arrematação, no entanto, nos leilões judiciais, por exemplo, a expedição do auto de arrematação não consolida a venda, posto que podem surgir impasses que acabam por atrasar a expedição da carta de arrematação, este sim documento hábil a consolidar a propriedade do bem arrematado em favor do arrematante.
O reflexo direto dessa exigência se dá com a incidência de juros e multa sobre o imposto, o qual não foi considerado ao tempo da análise de viabilidade e poderá onerar expressivamente a arrematação.
Muitos tribunais estaduais já reconheciam como devido o ITBI ao tempo da transmissão da propriedade no registro cartorário.
Agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1124 com repercussão geral, houve a pacificação quanto ao momento de exigir o recolhimento do tributo, de modo que este somente deverá ser exigido na ocasião do Registro da arrematação no cartório de imóveis.
A fim de evitar desgastes com a cobrança do ITBI, o ideal é que a carta de arrematação conste expressamente a não incidência de juros e multa sobre o ITBI, de modo que o lançamento do tributo deverá respeitar referida decisão.
No entanto, caso não conste expressamente e o arrematante se encontre diante de uma cobrança indevida, este poderá ingressar com uma medida judicial a fim de ver resguardado o seu direito, para isso é de suma importância que a arrematação se dê acompanhada por um advogado de sua confiança.
O recolhimento do ITBI na arrematação de imóveis