“Os bens da empresa individual do cônjuge devem integrar a partilha em caso de divórcio?”
A dissolução do casamento, além de envolver aspectos emocionais e familiares, traz questões patrimoniais que exigem atenção. Uma dúvida frequente é se os bens da empresa individual de um dos cônjuges devem ser incluídos na partilha de bens em caso de divórcio. Para esclarecer essa questão, é essencial compreender a relação entre o regime de bens adotado no casamento e a formação do patrimônio empresarial.
Empresa Individual e Partilha de Bens: O Que Diz a Lei?
No Brasil, a regra geral para a partilha de bens em caso de divórcio é definida pelo regime de bens escolhido pelos cônjuges no momento do casamento. No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, os bens adquiridos durante a constância do casamento são considerados comuns ao casal, salvo algumas exceções legais.
Se a empresa individual foi constituída durante o casamento, independentemente de estar formalmente em nome de um dos cônjuges, o seu patrimônio (como móveis, imóveis, equipamentos, entre outros) é considerado bem comum e, portanto, sujeito à partilha. Esse entendimento decorre do fato de que os frutos do trabalho e os rendimentos gerados durante o casamento devem beneficiar ambos os cônjuges.
Bens Empresariais e a Comunhão Parcial de Bens
Conforme o artigo 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união. Isso significa que, se um dos cônjuges constituiu uma empresa individual durante o casamento, o patrimônio empresarial, incluindo bens móveis e imóveis vinculados à atividade empresarial, deve integrar a partilha em caso de divórcio.
Por outro lado, se a empresa foi criada antes do casamento, o seu patrimônio original não se comunica, mas os rendimentos obtidos durante o casamento são considerados bens comuns e devem ser partilhados.
Exceções e Particularidades
Há situações em que a partilha pode ser mitigada ou mesmo afastada, como nos seguintes casos:
- Regime de separação de bens: Se o casal optou por esse regime, não haverá partilha dos bens empresariais, salvo pacto em contrário.
- Prova de investimento exclusivo: Caso um dos cônjuges demonstre que os bens da empresa foram adquiridos com recursos exclusivamente particulares (como herança ou doação), esses bens podem ser excluídos da partilha.
A Importância da Avaliação Patrimonial
Para garantir a justa partilha, é comum a realização de uma avaliação patrimonial da empresa, identificando com precisão o valor dos bens móveis e imóveis, bem como os lucros acumulados. Essa etapa é essencial para assegurar que ambos os cônjuges recebam a parte que lhes é devida.
Em regra, os bens da empresa individual do cônjuge, quando constituída durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser incluídos na partilha em caso de divórcio. Para proteger seus direitos e garantir um acordo justo, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família, que poderá analisar as especificidades do caso e assegurar a correta aplicação das regras jurídicas.
Os bens da empresa individual do cônjuge devem integrar a partilha em caso de divórcio?
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