“Os impactos da conduta de Tirulipa na Farofa da GKay”
Para quem acompanhou a polêmica que envolveu o humorista Tirulipa em um dos eventos mais badalados no Brasil, a “Farofa da GKay”, teve acesso a um vídeo que viralizou nas redes sociais e nos canais midiáticos, em que o humorista tenta retirar a roupa de banho de algumas mulheres que participavam de uma brincadeira.
Inquestionavelmente, essa postura não deve e jamais deverá ser aceita como normal, por tratar-se de uma lamentável cena de abuso da qual poderá sofrer repercussões em diversas áreas do direito. No entanto, o intuito desse artigo é demonstrar os impactos da conduta de Tirulipa na Farofa da GKay em relação aos CONTRATOS que o humorista possui.
Por ser uma figura pública e de grande relevância no mundo artístico, sua imagem é explorada por diversas marcas e em diversos meios comerciais, muito provavelmente, formalizadas por contratos bem elaborados, assim se espera.
Quando uma marca ou pessoa busca divulgar seu produto por meio de uma figura pública, um(a) artista, influenciador(a), ou pessoa de grande relevância em determinado remo, algumas condições contratuais necessitam de extrema atenção, como por exemplo, a preservação de uma boa “conduta moral e ética confiável”.
Toda marca deve prezar por uma boa imagem no mercado, ao passo em que àquele(a) que a divulga e a explora em seu meio social, redes sociais ou em canais de comunicação em geral, pratica algum ato incondizente com a ideia de bom comportamento como individuo, coloca a reputação da marca em risco, causando inúmeros prejuízos.
Quando e uma pessoa é contratada para se tornar a “propaganda” de alguma marca, toda sociedade passa a fazer uma associação entre a marca e a própria pessoa, ao passo em que suas condutas como ser humano, irão influenciar diretamente na relação contratual com a marca que a contratou.
A conduta do humorista Tirulipa é considerada – no mínimo – imoral, e possivelmente muitos dos seus contratos sofrerão algum tipo de reanálise para eventual aplicação de penalidade (ou até a quebra) caso contenham uma cláusula que é chamada de “Cláusula de moralidade”, um dispositivo jurídico contratual muito usado nesse tipo de contratação.
Fato é que a partir do momento em que alguém passa a usar sua imagem para propagar a marca de alguém, deve se precaver ao máximo e repensar muitas vezes antes de cometer qualquer tipo de atitude, pois as consequências desse ato poderão ir muito além das penalidades sociais e jurídicas do próprio fato.
Os impactos da conduta de Tirulipa na Farofa da GKay
Veja tabém: A cláusula de exclusividade no contrato de prestação de serviço