“Paguei minha dívida durante o leilão tenho que pagar a comissão do leiloeiro?”
É certo que bens móveis e imóveis vão a leilão diariamente em decorrência de dívidas das mais diversas possíveis.
O não pagamento da dívida constitui prerrogativa do credor de levar bens do patrimônio do devedor a leilão para satisfação daquele débito não quitado.
No entanto, também é certo que o devedor poderá quitar a sua dívida, impedindo assim que aquele bem penhorado venha a ser vendido em leilão, e a isso damos o nome de remição da dívida, que nada mais é que o pagamento integral da dívida.
Ao devedor, é facultado remir a dívida, ou seja, quitar a dívida, antes que o auto de arrematação seja assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, de modo que, após a assinatura destes o auto de arrematação se aperfeiçoa e o leilão se consolida.
Sabendo que a perda do bem é certa com o leilão, o devedor por vezes consegue obter recursos para pagamento da dívida, e o momento em que esse pagamento ocorre poderá trazer novas consequências ao devedor.
A principal consequência é a obrigação do devedor em ter que pagar, além da dívida, também a comissão do leiloeiro oficial.
Isso porque, se a remição da dívida se der após a realização do leilão, no intervalo entre o encerramento e a assinatura do auto de arrematação, o devedor estará obrigado ao pagamento, além da dívida atualizado, com todos os encargos, a também pagar a comissão do leiloeiro que procedeu com a realização do leilão regularmente.
Já se a quitação se efetivar antes do encerramento do leilão, o devedor deverá quitar tão somente o débito executado, sem o acréscimo da comissão, posto que o leilão não fora concluído.
Para tanto, é fundamental que o comprovante de pagamento da dívida seja juntado no processo de penhora e, sobretudo, que se obtenha a imediata ordem de cancelamento do leilão para evitar maiores frustrações.
Paguei minha dívida durante o leilão, tenho que pagar a comissão do leiloeiro?
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