“Perdi minha via do contrato, o que devo fazer?”
Não é raro as pessoas firmarem contratos de diferentes tipos, contratos de venda e compra, contratos de locação, contratos de arrendamento, contratos de prestação de serviços, entre outros. Muitas tomam a cautela de reconhecer a firma das assinaturas em cartório, incluem as duas testemunhas necessárias, mas esquecem de tirar cópias autenticadas e perdem suas vias originais.
Isso é um grande problema, principalmente se ocorrer algum transtorno durante a relação e for necessária alguma medida judicial ou extrajudicial, é nesse momento que vem a pergunta: perdi minha via do contrato, o que devo fazer?
Basicamente, o ideal é sempre preencher todos os requisitos necessários para dar validade ao contrato (reconhece firma, ter duas testemunhas assinando, registrar em cartório – quando possível) entre outras medidas. Após regularmente feito todos os procedimentos, é imprescindível que se faça uma ou duas cópias autenticadas em cartório do contrato original, e guarde-as em diferentes locais para que não se corra o risco de perder todas elas.
Se você perder sua via original (com todas as assinaturas e regularizada) o ideal é que se inicie a tentativa de reaver o documento, notificando formalmente a outra parte, com uma solicitação de entrega do documento original para que se fala uma cópia autenticada, ou solicite diretamente uma via autenticada do documento original que está em posse da outra parte.
Não havendo a entrega de nenhuma das opções de forma amigável e dentro dos prazos estipulados, há um meio jurídico processual para que seja solicitado esse documento na sua forma original, no entanto, não há regra expressa (escrita) na lei que assegure que a outra parte deva entregar o documento que lhe pertence par cópia.
Assim sendo, em caso de perda ou extravio da sua via do contrato, é necessário que sej00am seguidos os caminhos acima descritos, além disso, é muito importante que todas as provas da relação contratual sejam guardadas, tais como: comprovantes, fotos, e-mails, mensagens, entre muitas outras que possam ser relacionadas àquele negócio contratado.
Esses documentos e provas farão com que você possa acionar ou requerer o que lhe é de direito em caso de conflito, ou necessidade de executar (cobrar), rescindir ou acionar a justiça em qualquer questão referente ao contrato assinado que foi perdido.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 21/04/2022