Atendimento das 09:00 horas às 17:00 horas, de 2ª feira à 6ª feira, com possibilidade de agendamento em outros horários, conforme a necessidade de cada cliente.
Perguntas Frequentes
Não! Nossa plataforma de atendimento é ampla, e podemos atender qualquer cliente até fora do Brasil. Nossa área de atuação territorial é ilimitada.
Sim, temos nossa sede para atendimento presenciais e reuniões, e também estamos presente no digital, em várias redes sociais e aplicativos.
Tanto para o escritório quanto para o judiciário, nas maioria dos casos, são aceitas assinaturas nos documentos na forma física (convencional), ou assinaturas eletrônicas em formato simples, avançado ou qualificado.
Para os honorários contratuais (negociados com o ciente), aceitamos cartões de créditos de várias bandeiras, transferência bancária e boleto bancário. Outras formas de pagamento podem ser negociadas, a depender de cada tipo de procedimento.
Você pode encontrar as áreas que nosso escritório atua de forma detalhada em nosso site, no item “Áreas de atuação”.
Nosso escritório disponibiliza um aplicativo exclusivo e personalizado para todos os nossos clientes poderem baixa-lo na sua loja virtual da operadora que possuir e cadastrar seu processo. O serviço é oferecido como bônus aos nossos clientes, e o andamento é instantâneo, e apenas processos em segredo de justiça não são disponibilizados.
A matrícula de um imóvel é como se fosse a certidão de nascimento daquele imóvel, nela serão registradas todas as informações pertinentes àquele imóvel, sobretudo, aquelas que dizem respeito à identificação, como endereço, número do lote e quadra, metragem, bem como informações sobre a propriedade do imóvel e eventuais garantias ou restrições que aquele imóvel possui.
A matrícula fica arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade a que o imóvel pertence, e é um documento público, que qualquer pessoa pode ter acesso através de uma Certidão de Matrícula.
A escritura é o documento público oficial necessário para transferência de propriedade de um imóvel.
Assim, salvo algumas exceções, quando precisar transferir um imóvel para outra pessoa, seja física ou jurídica, deverá ser formalizada uma escritura pública em um Cartório de Notas.
A escritura pode ser feita em qualquer cartório de sua confiança e em qualquer cidade, no entanto, para que a escritura tenha sua validade confirmada é imprescindível que ela seja registrada na matrícula do imóvel.
Sim, é possível que seja feita uma escritura de transferência de propriedade e esta não esteja registrada na matrícula do imóvel, mas enquanto não houver o registro dessa escritura a matrícula continuará no nome do antigo proprietário e outras escrituras podem ser formalizadas sobre aquele mesmo imóvel. Assim, sempre que realizar uma escritura de transferência leve para registro na matrícula a fim de evitar problemas futuros.
Um imóvel pode ter os mais diversos tipos de embaraço, tanto administrativo, quanto judicial. Trazemos aqui alguns exemplos:
Administrativos – Habite-se não expedido pela Prefeitura, problemas com as Certidões da Construção; metragem física diversa da metragem que consta na matrícula, entre outros.
Judiciais – Penhoras averbadas e execuções de dívidas judiciais e extrajudiciais, Inventário e Partilha judiciais pendentes de finalização, usucapião judicial em andamento, discussões judiciais sobre a propriedade do imóvel, entre outros.
Por isso, sempre que for adquirir um imóvel é importante uma consulta com um especialista.
Garantias imobiliárias são medidas administrativas que podem recair sobre um imóvel para assegurar o pagamento de uma dívida. Assim, o proprietário de um imóvel pode ofertar aquele bem como garantia do pagamento de uma dívida realizada com uma financeira, o que ocorre nas Hipotecas e Alienação Fiduciária.
As garantias devem ser igualmente registradas na matrícula do imóvel para que produzam efeitos e sempre que houver uma garantia registrada na matrícula, deve o interessado certificar se houve a quitação da dívida que a originou para o respectivo cancelamento e aquisição segura.
A penhora é uma apreensão judicial dos bens do devedor quando este não satisfaz suas obrigações financeiras de forma espontânea.
A penhora pode recair sobre bens móveis e imóveis. Quando recai sobre bens imóveis, o juiz determina o registro desta informação na matrícula do imóvel, assim, eventuais interessados em adquirir o bem tomarão conhecimento de que aquele bem encontra-se penhorado para pagamento de dívidas.
Sempre que pretender adquirir um imóvel que possui penhoras registradas, consulte um especialista para entender os reflexos que a compra e venda pode ter.
Você não precisa mais ficar caçando informações pelas redes sem saber o que é ou não verdade!
Nós sabemos que a internet e as redes sociais, atualmente, são grandes fontes de conhecimento, apesar de existirem muitos conteúdos equivocados, distorcidos e sem qualquer fundamentação. Aqui você encontrará respostas rápidas e objetivas para os mais comuns questionamentos jurídicos a respeito dos temas que nosso Escritório atua.