“Pode ser feito um inventário para vários falecimentos?”
Muitas famílias enfrentam uma dúvida comum ao lidar com a perda de mais de um ente querido: é possível fazer um único inventário para vários falecimentos?
A boa notícia é que sim, em alguns casos, a legislação permite que os bens de pessoas falecidas em sequência sejam reunidos em um só inventário, o que pode facilitar bastante o processo. Esse procedimento é chamado de Inventário Cumulativo, e pode ser feito tanto de forma judicial quanto extrajudicial em cartório.
O que é um inventário único?
O inventário único, também chamado de inventário cumulativo, é um procedimento onde se reúne a herança de duas ou mais pessoas falecidas em um só processo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um casal falece com pouco tempo de diferença, ou quando um filho falece logo após os pais.
Quando é possível juntar os inventários?
Para que isso seja viável, é necessário observar alguns pontos:
- Os falecidos devem ter herdeiros em comum;
- Os bens precisam estar na mesma cidade ou comarca;
- Os herdeiros devem estar de acordo com a união dos inventários;
- Não pode haver conflitos entre os interessados.
Se essas condições forem atendidas, é possível reunir tudo em um único processo, seja ele judicial ou extrajudicial (em cartório).
Quais são as vantagens?
Unir os inventários pode trazer diversos benefícios, como:
- Redução de custos com taxas e honorários;
- Mais rapidez na conclusão do processo;
- Menos burocracia para os herdeiros;
- Facilidade para organizar os bens e documentos.
Mesmo quando tudo parece simples, cada caso tem suas particularidades. Um advogado especializado em inventários poderá analisar a situação e indicar o melhor caminho, garantindo segurança jurídica e economia de tempo e dinheiro.
Pode ser feito um inventário para vários falecimentos?
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