“Posso abrir inventário morando no exterior?”
É possível abrir inventário mesmo residindo no exterior. No Brasil, o inventário é o procedimento legal para a partilha de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Conforme o Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado no Brasil quando o falecido possui bens ou direitos no país, e morar fora do território nacional não impede que o herdeiro participe desse processo.
Para isso, é comum que o herdeiro nomeie um procurador para representá-lo, o que pode ser feito por meio de uma procuração pública emitida no consulado brasileiro do país onde reside.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, de acordo com as regras do artigo 610 do Código de Processo Civil. A via extrajudicial é possível quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores ou incapazes envolvidos, como previsto na Lei nº 11.441/2007. Nesse caso, a escritura de inventário é lavrada em cartório, e o herdeiro no exterior pode ser representado por seu procurador no Brasil, sem a necessidade de sua presença física, obrigatoriamente representado por um Advogado.
Já no caso de inventário judicial, que ocorre quando há litígio entre os herdeiros ou quando existem menores ou incapazes, o processo segue os trâmites judiciais. Mesmo assim, o herdeiro residente no exterior não precisa estar presente, pois o advogado no Brasil pode representar seus interesses e até realizar audiências virtualmente, uma prática que se tornou comum com a modernização dos procedimentos judiciais.
Se o falecido deixou bens em outros países, pode ser necessário realizar inventário também no exterior, respeitando as normas locais. No entanto, tratados internacionais, como a Convenção de Haia, facilitam a cooperação entre os países, permitindo que os herdeiros no exterior garantam seus direitos de forma mais simples e eficaz.
Posso abrir inventário morando no exterior?
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