“Posso alterar um contrato sem autorização da outra parte?”
De forma muito objetiva e ampla, não é possível realizar a alteração de condições ou cláusulas contratuais sem que a outra parte concorde com essa alteração.
Genericamente, toda mudança de cenário dentro de um contrato de natureza civil (imobiliário, prestação de serviços, entre outros), deve ser negociada entre ambas as partes contratantes, em que a parte que irá propor a alteração terá que pontuar a necessidade desta mudança, e a outra parte, após compreender a situação, poderá concordar ou não com a proposta de alteração.
A alteração unilateral (imposta por uma parte) de um contrato firmado, poderá significar o rompimento desta relação contratual com aplicação de uma eventual penalidade, inclusive.
Sempre que houver a necessidade de adequação ou alteração de alguma condição contratual dentro de um contrato já firmado entre duas partes, essa questão deverá ser informada à outra parte mediante notificação extrajudicial, de preferência, discutida, compreendida e registrada em documento.
Essa formalização geralmente é feita mediante um ADITIVO CONTRATUAL, do qual constará a regra anterior e a sua nova versão ou readequação, deixando claras suas condições e as regras novas que serão aplicadas naquele contrato.
Posso alterar um contrato sem autorização da outra parte?
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