“Posso arrematar vaga de garagem sem ter um apartamento no condomínio?”
Inicialmente, somente podemos falar em venda de vaga de garagem quando a referida vaga possui uma matrícula própria.
Ou seja, o apartamento adquirido possui um número de matrícula e a vaga de garagem igualmente possui matrícula, assim como inscrição imobiliária no município e, por isso, recebe sua cobrança de IPTU também de forma autônoma.
O que ocorre, nesses casos, é que a matrícula do apartamento indica em seu corpo qual o número de matrícula está vinculada a determinada vaga de garagem, possibilitando assim a identificação correta da matrícula ao apartamento.
Ocorre que não raras vezes temos situações que o titular do apartamento pretende dispor da vaga de garagem, vendendo sua unidade.
No entanto, a grande maioria dos condomínios, veda em sua Convenção a venda da vaga de garagem a terceiros estranhos ao condomínio.
Nesse caso, a venda da vaga poderá ocorrer, no entanto, somente poderá ser feita se o comprador possuir um apartamento naquele condomínio.
A regra se impõe, inclusive, em casos de leilão da vaga de garagem, fator mais comum até mesmo que a venda por mera vontade, já que a vaga de garagem possui valor expressivamente menor que o apartamento, podendo assim saldar a execução de dívidas menores sem precisar levar a leilão o apartamento integral.
A arrematação de vaga de garagem, no entanto, causa muitos embaraços aos compradores, já que muitas vezes não consta no edital de leilão a expressa condição de que a vaga de garagem somente poderia ser disputada entre condôminos do condomínio em que a vaga está situada.
A falta de previsão editalícia, por sua vez, não é capaz de afastar a previsão contida na convenção de condomínio, que deverá prevalecer mesmo nos casos de arrematação judicial.
Esse, inclusive, foi o entendimento do STJ no julgamento do REsp 2.095.402, em que o Tribunal reconhece a penhora que recai apenas sobre a vaga de garagem, no entanto, reforça que a alienação deverá respeitar a convenção condominial e somente ser disputado entre os condôminos.
Posso arrematar vaga de garagem sem ter um apartamento no condomínio?
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