“Posso cobrar diretamente o fiador do contrato?”
Não, mas é possível cobrar o fiador em caso de inadimplência do devedor principal. No contrato de fiança, o fiador assume a responsabilidade de garantir que a obrigação será cumprida, caso o devedor principal não consiga honrar seus compromissos.
Essa dinâmica está prevista no Código Civil Brasileiro, que trata da fiança como um contrato acessório, estabelecendo que o fiador deve arcar com a dívida se o devedor não o fizer.
Quando o devedor principal deixa de pagar, o credor tem o direito de acionar o fiador diretamente, sem precisar primeiro buscar o pagamento do devedor. Essa situação é comum em contratos de fiança solidária, onde tanto o fiador quanto o devedor são igualmente responsáveis pela dívida. O Código Civil permite que o credor escolha entre cobrar o fiador ou o devedor, facilitando assim a recuperação do crédito.
Por outro lado, na fiança simples, o fiador tem o que se chama de “benefício de ordem”. Isso significa que ele só pode ser cobrado depois que o credor tentar receber a dívida do devedor principal e não tiver sucesso. Para que esse benefício seja utilizado, o fiador deve indicar bens do devedor que possam ser penhorados.
É importante ressaltar que a responsabilidade do fiador está limitada às condições estabelecidas no contrato de fiança. Além disso, mudanças no contrato principal, como renovações, podem impactar a obrigação do fiador. Se essas alterações forem feitas sem o consentimento do fiador, ele pode ser liberado da responsabilidade. Portanto, embora o fiador tenha um papel crucial na garantia do cumprimento de obrigações, ele também possui direitos que precisam ser respeitados conforme a legislação vigente.
Posso cobrar diretamente o fiador do contrato?
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