“Posso contestar o Laudo de Vistoria do imóvel alugado?”
Sim, você pode! Não só pode, como deve contestar o Laudo de Vistoria. Essa é uma possibilidade pouco divulgada nos meios de comunicação, poucas pessoas tem conhecimento da existência e da possibilidade de se questionar um Laudo de Vistoria de imóvel alugado. Portanto, é necessário ponderar alguns aspectos.
Muitos clientes do nosso escritório entram em contato conosco com a seguinte pergunta: “Doutor, posso contestar o Laudo de Vistoria do imóvel alugado?”, e a resposta é certamente que sim.
Atualmente, muitas pessoas optam por alugar um imóvel residencial ou mesmo comercial, ao invés de adquiri-los, por vezes, diante das circunstâncias financeiras envolvidas que são propícias para locação ao invés da aquisição.
É comum que os locadores(as) ou imobiliárias que administram o imóvel, realizem a Vistoria de entrada – e até a de saída, SEM A PRESENÇA do(a) locatário(a), e isso faz com que o Laudo de Vistoria seja elaborado sem a participação daquele(a) que está alugando o imóvel.
Geralmente os laudos de vistorias produzidos unilateralmente (apenas pelo(a) locador(a)) contém informações e apontamentos genéricos, sem atenção aos detalhes do imóvel, sem os apontamentos pormenorizados, fatos que, durante a relação locatícia ou após o término do contrato de aluguel, podem gerar inúmeros prejuízos.
Quando não existe a participação das duas partes na elaboração do Laudo de Vistoria do imóvel, ou ainda assim – havendo a participação – o Laudo não aponta tudo que é necessário, a parte locatária tem o direito de apresentar em determinado prazo uma Contestação, ou também chamada de Impugnação do Laudo de Vistoria.
Nessa impugnação serão apresentados todos os pontos controvertidos que o Laudo apontou (não condiz com a realidade do imóvel), ou aqueles que o Laudo foi omisso (deixou de apresentar). É importante destacar que detalhes são essenciais, desde pequenas rachaduras em paredes, até pequenos problemas elétricos ou hidráulicos, por exemplo.
A apresentação deste documento contestando a vistoria realizada pode ser uma importante ferramenta no momento de resolver conflitos quanto à estrutura do imóvel, ou direcionar a responsabilidade por eventuais problemas durante ou após a relação locatícia.
Existe uma forma e uma estrutura correta para elaboração e apresentação da contestação a outra parte, tudo conforme a legislação vigente.
O ideal e aconselhável é que o Laudo de Vistoria do imóvel, tanto de entrada quanto de saída, seja elaborado com a participação de ambas as partes, no entanto, essa situação é pouco notada. Por isso, é fundamental que a contestação seja elaborada nos moldes legais e devidamente protocolada com a outra parte, pois os prejuízos pela falta desse documento podem ser enormes.
Autor: Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 08/03/2022