“Posso desistir de uma arrematação?”
Sempre salientamos que a decisão de arrematar um imóvel deve ser tomada após regular análise e estar ciente das condições para arrematar aquele lote, seja nos leilões judiciais, seja nos leilões extrajudiciais.
Não é raro, no entanto, nos depararmos com situações em que o arrematante se vê arrependido da arrematação realizada, seja por uma surpresa no lote, seja em razão de alguma novidade no processo que realizou aquele leilão.
Reiteramos sempre que a regra é que não é possível desistir de uma arrematação.
Assim, realizada a escolha do lote e ofertado o seu lance, o arrematante se compromete com o pagamento e, consequentemente, com o prosseguimento daquele leilão até a expedição da carta de arrematação.
No entanto, algumas situações podem não ter sido previsíveis para aquela arrematação, ou até mesmo pode ter sido constatado algum fato relevante que não tenha sido comunicado no edital.
Esses, dentre outros restritos fatores, podem no entanto fundamentar um pedido de desistência da arrematação, que após regular justificativa, poderá ser apreciado pelo comitente o pedido de desistência.
Para os leilões judiciais, a lei especifica as hipóteses em que poderá haver a desistência da arrematação, e encontra-se previsto no artigo 903, § 5º, os quais aqui destacamos:
I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;
II – se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ;
III – uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.
Havendo a ocorrência de qualquer das hipóteses acima, o pedido de desistência poderá ser formulado, e após apreciado pelo juiz competente, poderá ser acolhido o pedido e restituída a quantia paga pelo arremate.
Nesses casos, destacamos o interesse do arrematante em não ter que ficar sujeito a gravame não noticiado no edital ou ao aguardo até decisão final de um recurso de terceiro, ficando com o valor do investimento travado em um processo.
Ressaltamos, no entanto, que tal recurso não poderá ter sido interposto antes do leilão, visto que neste caso havia a possibilidade de conhecimento prévio pelo arrematante, por isso, inclusive, a importante de uma análise técnica antes de disputar em leilão.
Posso desistir de uma arrematação?
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